Direito torto
Direito torto
A definição é clássica: direito vem do latim, directus, e literalmente significa o que é reto. É preciso saber dizê-lo para distribuir a Justiça. No Brasil, existe o costume de procurar importar, sem tirar nem pôr, aquilo que é considerado bom para os outros. Na legislação tem sido assim: apanha-se um determinado modelo e se passa a acreditar que, por puro passe de mágica, seja possível fazer uma espécie de transplante jurídico. A mera imitação sugere discurso de papagaios, que até sabem repetir direito as palavras, embora não saibam exatamente o porquê.
Eis que na esteira de raciocínio vem o nosso ministro da Justiça, José Carlos Dias, a acenar para a sociedade brasileira com um certo direito penal mínimo, além de olhar com branda simpatia para a maconha e pretender jogar uma pá de cal sobre a lei dos crimes hediondos.
Seria interessante o ministro Dias conversar mais detalhadamente com o paranaense René Ariel Dotti, que sabe pensar com a cabeça arejada e tem os pés no chão. Vamos explicar o que tudo isso significa. Por partes:
1) por razões de marca registrada, ou seja, marcar presença no Ministério, todo titular do cargo sonha em passar para a História mudando a nossa legislação. O filme vem sendo passado há vários anos, sempre com o mesmo enredo;
2) o tal direito mínimo, que tem experiência italiana, alemã e outros países europeus, se propõe a mandar para a prisão apenas os condenados considerados perigosos. Assim, a turma da pesada iria para o cárcere e os chamados barra leve seriam punidos com penas administrativas e alternativas como a restrição a determinados direitos e prestação de serviços comunitários.
Acontece que a evolução da pena e a sua respectiva filosofia obedecem a determinados propósitos e objetivos. No caso brasileiro, não existe filosofia alguma: o que se pretende, isto sim, é esvaziar as prisões superlotadas e não exatamente criar um novo sistema de cumprimento de penas. Não é nenhuma revolução na área. Pretende ser um quebra-galho. Peguemos por exemplo o Código de Hamurabi (rei da Babilônia, senhor da Mesopotâmia): o famoso olho por olho, dente por dente foi uma evolução à época (1700 anos antes de Cristo) por determinar penas aos agressores e não aos seus familiares descendentes, deixando o castigo apenas para o autor da transgressão. É o esboço do castigo como remédio jurídico e forma de procurar corrigir o culpado. Em suma: esta foi uma filosofia e não um escapismo por outros motivos.
Bem escreveu Guimarães Rosa, em Grandes Sertão: Veredas, que uma coisa é por idéias arranjadas, outra é lidar com país de pessoas, de carne e sangue, de mil-e-tantas misérias. Bem melhor um mestre da literatura para explicar certas coisas, como se vêm do que o linguajar hermético, introspectivo, pretensamente erudito mas dissociado da realidade.
Direito é Direito. Não existe Direito mínimo, Direito médio, Direito máximo, Claro que a prisão não precisa ser considerada o único remédio, mas também é necessário que se explique tudo isso de uma forma que, além de convincente, não assuste a população como o choque natural de deixar para lá a punição mais rígida para os chamados crimes hediondos palavra talvez inadequada, mas que se refere a traficantes, torturadores, sequestradores, racistas e criminosos ambientais.
De quebra, devemos observar, ainda, que na nossa realidade não se pode dizer exatamente que o sistema prisional fracassou simplesmente porque ele nunca foi implantando como deveria. Não estou dizendo que ele funcione e concordo com Michel Foucault, que em seu Vigiar e Punir diz que a prisão é uma solução detestável mas nada encontramos ainda para colocar no lugar dela.
Em países do primeiro mundo, a cultura é outra, a Polícia não é como a daqui, a Justiça não caminha a passos de tartaruga e até as vítimas são diferentes. Portanto, não basta clonar tais modelos. É preciso mais para convencer os brasileiros, cansadíssimos de ver o show diário dos corruptos que aliás, como deseja nosso ministro, jamais iriam para o cárcere. Ficariam sorrindo por aí, gozando as delícias da dolce vita.





