Curitiba - Reconhecido na União Europeia desde maio de 2014, o chamado "direito ao esquecimento", que trata da obrigação de apagar conteúdos armazenados em arquivos de meios de comunicação ou serviços na internet, caminha para se tornar lei também no Brasil. A diferença é que aqui, além de cidadãos comuns, agentes políticos ofendidos poderão requisitar a retirada de informações da web antes mesmo de decisão judicial transitada em julgado. A brecha consta da mensagem 215/2015, proposta inicialmente por Hildo Rocha (PMDB-MA) e apoiada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
O substitutivo do relator Juscelino Filho (PRP-MA) foi aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, sem análise prévia das comissões de mérito, como a de Ciência e Tecnologia. Foram apensados dois outros PLs ao original – o 1547/2015, de Expedito Netto (SD/RO), e o 1589/2015, de Soraya Santos (PMDB-RJ). A matéria permite a qualquer cidadão requerer a indisponibilidade de conteúdo que associe seu nome a um fato calunioso, difamatório, injurioso ou a um crime de que tenha sido absolvido e sobre o qual não haja mais possibilidade de recurso. Em sua justificativa, Rocha argumenta que o objetivo é resguardar a honra das pessoas contra delitos "praticados com utilização das redes sociais, o que está se tornando mais comum a cada dia".
Para especialistas, na prática, a iniciativa representa um sério risco à liberdade de expressão. Quem descumprir as normas ficará sujeito a uma multa, cujo valor dependerá da natureza e da gravidade da infração. O próprio Cunha, por exemplo, poderia ser beneficiado pela medida. Isso porque, embora seja réu em vários processos, o peemedebista até hoje não foi condenado em nenhum deles. O mesmo valeria para políticos ou empresários citados e ainda não sentenciados no âmbito das operações Lava Jato, que investiga desvio de recursos públicos da Petrobras, e Publicano, destinada a averiguar fraudes na Receita Estadual em Londrina.

CENSURA PRÉVIA
De acordo com o advogado Alysson Oikawa, que atua nas áreas de direito digital e propriedade intelectual, o Marco Civil da Internet, promulgado em junho de 2014, já propõe um balanço entre as liberdades públicas e as garantias individuais, caso do direito à privacidade e à honra. "O projeto de lei, na forma como foi idealizado, permitirá, principalmente a pessoas que tenham certo grau de notoriedade, inclusive no ambiente político, se valer deste tipo de expediente para exercer uma espécie de censura prévia. Quem considera a princípio se a informação é caluniosa ou injuriosa é a própria vítima. Claro que isso carece depois de uma avaliação judiciária. Mas é possível, a título de antecipação de tutela, antes de ser analisado o mérito, se obter uma decisão precária suspendendo a divulgação", explicou.
Segundo ele, essa medida se constitui num desestímulo, "um grande freio à liberdade de expressão e, sobretudo, ao acesso à informação". Outro ponto destacado pelo professor de Direito é que as autoridades (polícias e Ministério Público) ficarão autorizadas a exigir previamente o acesso aos dados cadastrais, como qualificação pessoal, filiação, endereço completo, telefone, e-mail, RG e CPF dos usuários. Caberia aos provedores ou buscadores (Google, Yahoo e outros) adotar providências de coleta, obtenção, organização e disponibilização das informações.
"Se as autoridades têm a possibilidade de requerer a qualquer momento que eu forneça os dados e suspenda a divulgação, qual vai ser o meu estímulo? Havendo dúvidas sobre a idoneidade ou a licitude de um conteúdo, para que eu não seja responsabilizado, eu não publico", completou Oikawa. Depois de submetido ao plenário, o PL 215/2015 seguirá para o Senado.

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