Direito adquirido não vale sobre regime jurídico, diz governo
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terça-feira, 26 de outubro de 1999
Por Isabel Braga 
Brasília, 27 (AE) - O argumento principal da área jurídica do governo para defender a constitucionalidade da emenda que permite a cobrança previdenciária dos inativos é o fato de que não há direito adquirido sobre regime jurídico. E por isso o governo enviou uma emenda constitucional, alterando o regime de contribuição da previdência pública, e deixando claro que os inativos terão de contribuir. "Na emenda, o governo está explicitando que é permitido cobrar de servidores inativos e pensionistas, para esclarecer o que o Supremo entendeu que não ficou claro", disse o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gilmar Mendes.
Segundo Gilmar, "há direito adquirido sobre as condições de aposentadoria em geral - valores da aposentadoria, tempo de serviço - mas não sobre a contribuição para a seguridade". Além disso, o governo também tem como alicerce para rebater a tese do direito adquirido, a emenda nº3, de 1993, que consolidou a contribuição de servidores ativos e inativos na Constituição Federal de 1988.
"Estranhamente, naquela época este debate sobre direito adquirido não foi colocado e o Supremo entendeu como cabível a cobrança", comentou Gilmar. Os servidores públicos passaram a contribuir para a previdência, e em 1996, o governo Fernando Henrique editou medida provisória instituindo, com base na mesma emenda, a cobrança previdenciária dos inativos. O Supremo também disse que esta cobrança era constitucional, mas a MP foi rejeitada pelo Congresso.
O governo está convicto de que sua obrigação era enviar ao Congresso a emenda constitucional taxando os inativos e pensionistas. Ainda que não consiga cobrar dos atuais aposentados, a emenda valerá para os que venham a se aposentar após a promulgação.
"Mas seria a decisão mais vergonhosa para o mundo", comentou um assessor político do governo, acrescentando: "seria o Judiciário dizer: minha aposentadoria não deve ser custeada pela minha contribuição, mas pela sociedade."
Para esse assessor, existem juristas e ministros do Supremo recorrendo à tese do direito adquirido para contestar a taxação dos inativos por "corporativismo". "Se olhar o currículo deles, a maioria deve ser aposentado do serviço público", provocou. "Com este tese do direito adquirido que estão sustentando, a escravidão não teria sido abolida do Brasil." O assessor lembra ainda que entre os mandados de segurança que questionavam a cobrança, antes da decisão cautelar do Supremo sobre o tema, estão os de dois ex-ministros do Supremo: Tompson Flores e Xavier de Albuquerque. Os argumentos do ex-ministro Xavier de Albuquerque - com base nos artigos 40 ( parágrafo 12 e artigo 195, inciso II) - foram usados na decisão do Supremo.
"Estão legislando em causa própria, mas ao defender esta leitura expansionista do direito adquirido, poderão estar engessando o texto da Constituição de 88", acusou. "Esse engessamento só poderá ser superado com uma nova constituinte."


