Diferença
Essa diferença salarial é decorrente de aumentos concedidos a servidores de outros Poderes e não estendidos aos funcionários do Judiciário, de 1º de junho de 1992 a fevereiro de 1994. O percentual devido e reconhecido pela Justiça chegou a 53,06%. O Sindicato dos Servidores do Judiciário-Sindijus não aceitou a dedução de reajustes salariais já concedido em 1996, criando-se o impasse.





