Diarista: quando há vínculo empregatício?
PUBLICAÇÃO
sábado, 05 de maio de 2001
Benê Bianchi De Londrina 
Quais são os direitos das diaristas? Quando elas devem ser registradas? Quantas horas por dia devem trabalhar? Essas e outras dúvidas são comuns entre pessoas que utilizam os serviços dos chamados diaristas domésticos e que, na verdade, podem acabar descaracterizados como tal devido à continuidade na prestação do serviço.
É o que ocorre com a diarista que, nesta reportagem vamos chamar de Helena ela não autorizou o uso do nome verdadeiro por temer represália da patroa. Helena trabalha há seis anos numa casa, onde vai três vezes por semana. Numa outra residência, trabalha uma vez por semana. Apenas uma patroa, a que ela atende uma vez por semana, fala em registrá-la. A outra ignora totalmente o assunto. Eu nunca tirei férias e nunca recebi 13º salário. Se eu não trabalho não recebo, diz ela, que gostaria de ser registrada.
As dúvidas de Helena são as mesmas de várias amigas dela que exercem a mesma profissão. Que direitos elas têm e quando a diarista se transforma em empregada doméstica? De acordo com a advogada e diretora do Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Rita de Cássia Ferreira Leite, o diarista enquanto tal tem direito apenas à diária no valor combinado com o contratante do serviço. A carga horária deve ser combinada entre as partes interessadas e o valor da diária deveria incluir INSS e 13º.
O diarista é um trabalhador autônomo, o que implica em trabalho eventual, não fazendo parte da essência das atividades do empregador, explica. Quando há continuidade na prestação de serviço, a relação pode ser entendida como de vículo empregatício. Nesse caso, ela pode ser considerada empregada doméstica. O que ainda causa discussões é saber se o trabalho do diarista é eventual ou com que frequência deve trabalhar para a mesma pessoa para se tornar empregado doméstico e não mais diarista, diz Rita de Cássia.
O melhor a se fazer, conforme orienta a advogada, é efetuar o registro da diarista doméstica se ficar caracterizado um serviço continuado. Aquele que é contratado com periodicidade definida, facilmente, a meu ver, poderá ser enquadrado como empregado doméstico, mesmo que trabalhe para vários empregadores nos diversos dias da semana, comenta.
O advogado Marcos de Queiroz Ramalho, que faz mestrado em direito previdenciário, salienta que há duas correntes do judiciário, que têm entendimentos diferentes sobre o vínculo empregatício do diarista. Uma das correntes entende que se o diarista trabalha uma ou duas vezes por semana, mas não tem dia pré-determinado e nem horários pré-estabelecidos, não há vínculo empregatício. Outra corrente entende que há, comenta o advogado.
Como se vê, não existe um consenso sobre o assunto e as decisões judiciais sobre o mesmo tema também podem ser diferentes (veja quadro).


