Brasília, 24 (AE) - O Diário Oficial da União publica hoje decreto regulamentando a Lei 9787 que trata da utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. De acordo com o decreto, o uso da denominação genérica é obrigatório e os laboratórios terão prazo de quatro meses para as alterações e adaptações necessárias.

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