Brasília, 22 (AE) - O Diário Oficial de hoje publicou a portaria número 5 do ministro da Fazenda, Pedro Malan, com ajustes nas alíquotas do IOF que tinham sido elevadas no final do ano passado em função do atraso da aprovação da CPMF.
Conforme a portaria, a alíquota do IOF será reduzida 2,38% para 2% nos seguintes casos: operação de cartão de crédito internacional, transferência de recursos do exterior para aplicação em fundos de renda fixa, transferência realizada entre instituições financeiras no exterior de bancos autorizados a operar em câmbio no Brasil (interbancária) e para constituição de disponibilidade de curto prazo no Brasil de residente no exterior.
A portaria também define em 52 décimos de milésimos (0,0052%) por dia o IOF dos financiamentos de imóveis não residenciais e além disso define em 38 centésimos (0,038%) a alíquota nas operações realizadas por instituição financeira na qualidade de gestora, mandatária ou agente de fundo ou programa do governo federal, estadual, distrital ou municipal, instituído por lei, cuja aplicação dos recursos tem a finalidade específica.

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