Devedor em contrato imobiliário em dólar pode ir à justiça
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quarta-feira, 27 de janeiro de 1999
Por Rosangela Dolis 
São Paulo, 27 (AE) - Devedores em contratos particulares de compra e venda de imóvel indexados ao dólar podem recorrer à Justiça para trocar o índice de correção das parcelas e evitar aumento acima de 50% na prestação. O advogado Paulo Eduardo Fucci, do escritório Biasi Ruggiero e Fucci S/C, diz que esses contratos são ilegais, porque a legislação proíbe documentos com cláusula de correção pela variação cambial. Vale observar ainda que o preço dos imóveis em reais não subiram no mercado e, portanto, na cobrança em dólar, estaria ocorrendo a venda de um bem por um preço muito acima do de mercado.
Fucci diz que o credor não poderá rescindir o contrato se o devedor recusar-se a fazer o pagamento com a correção cambial. O que ele pode exigir é um valor em reais com base em uma indexação prevista em lei, normalmente um índice calculado por entidade idônea.
Fucci orienta o devedor primeiro a buscar um acordo administrativo com o credor, empresa ou pessoa física, seja prevendo a revisão do contrato com base em um índice de inflação desde o seu início, seja trocando o indexador a partir da parcela que traria o aumento com base na valorização do dólar. Caso o credor não aceite a renegociação e insista em receber os valores em dólar, o devedor poderá fazer o depósito do valor que considera correto em consignação em um banco oficial, enviando carta ao credor na qual informa que o dinheiro está ali à sua disposição.
O fato de o credor não sacar o dinheiro em até dez dias significará que ele não aceitou o pagamento nessa condição. Aí, o devedor terá a opção então de fazer o depósito judicial e solicitar à Justiça por meio de ação que altere a forma de indexação do contrato. Segundo Fucci, esta é uma discussão que tende a ser resolvida pela Justiça em favor do devedor.


