Dentre as mais de 6 milhões de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) existentes no Paraná, 13.832 foram concedidas a estrangeiros, que passaram por todo o processo legal para regulamentar a habilitação internacional. De janeiro a outubro deste ano, segundo balanço do Detran-PR, foram 1.310 novos processos de registro de estrangeiros concluídos.

Imagem ilustrativa da imagem Detran-PR já emitiu 13,8 mil carteiras de habilitação para estrangeiros
| Foto: Detran-PR/AEN

As cidades que têm mais carteiras de habilitação de estrangeiro são Curitiba, com 5.510, seguida por Foz do Iguaçu (1.849), Londrina (840) e Maringá (740).

O direito para estrangeiros conduzir veículos automotores no Brasil é concedido pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 142 do CTB) e pela Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). São as normas que servem também para os brasileiros que querem conduzir veículos em outros países e solicitam a Permissão Internacional Para Dirigir (PID).

No caso de cidadão estrangeiro habilitado, o direito é amparado pela Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, na Áustria, no dia 8 de novembro de 1968, e aprovado pelo Decreto Legislativo número 33, de 13 de maio de 1980, pelo princípio da reciprocidade bilateral e outros tratados.

Os estrangeiros e os brasileiros habilitados no Exterior podem utilizar a CNH estrangeira dentro da validade por 180 dias em território nacional, apresentando a sua tradução juramentada e passaporte com visto de turista dentro da validade. Após este período, para que o cidadão continue a dirigir no Brasil, é imperativo transformar sua habilitação estrangeira em uma habilitação nacional.

“É necessário que tanto os estrangeiros quanto os brasileiros que pretendem dirigir no Exterior tenham conhecimento destas informações e façam suas solicitações junto ao Detran para não conduzirem veículos de forma irregular”, disse o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Wagner Mesquita.

Segundo as regras, quando o condutor for brasileiro nato com habilitação estrangeira, ele precisa ter residido, no mínimo, 180 dias no outro país quando da expedição da habilitação, e cumprido as etapas que o processo de registro exige para a obtenção da CNH.

Brasileiros que viajarem ao exterior e desejarem dirigir no país de destino deverão estar com sua CNH dentro do prazo de validade, fazer a solicitação da PID no portal de serviços do Detran-PR e, quando solicitado pelas autoridades locais, devem apresentar a CNH original, a PID e o passaporte.

Casos específicos no processo de habitação de estrangeiro e brasileiros habilitados no Exterior serão analisados pela Coordenadoria de Habilitação (COOHA) do Detran-PR.