Detran fará troca de placas clonadas
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terça-feira, 12 de fevereiro de 2008
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) conseguiu a edição da Portaria 34/2008 permitindo que os proprietários de carros com placas clonadas possam imediatamente alterar a placa por outra com o intuito de evitar multas. Com a decisão, as multas e pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), realizadas pelo clone, ficarão em arquivo, não sendo mais de responsabilidade do proprietário do veículo original.
No entanto, para mudar a placa o motorista terá que comprovar que não é o autor das multas e das infrações cometidas. ''Infelizmente muitas pessoas agem de má-fé, por isso seremos rigorosos na avaliação para a mudança da placa. Isso não prejudicará os proprietários de veículos clonados porque, nesses casos, ele deve juntar provas consistentes da existência de um dublê'', argumentou o coronel David Pancotti, diretor geral do Detran.
No processo de comprovação de clonagem, o proprietário deve apresentar vários documentos pessoais e do veículo. Também é exigida cópia do Boletim de Ocorrência (BO) noticiando a existência do veículo clonado e provas, conforme especifica a portaria 34/08.
O proprietário precisa assinar um termo de responsabilidade sobre a veracidade de suas informações. Outro ponto importante é a quitação dos débitos obrigatórios do veículo (IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório) e possíveis multas adquiridas no período em que o automóvel rodou sem o correspondente clone. Somente depois da quitação é que a placa poderá ser trocada.


