Detentas grávidas podem ter direitos ampliados
Curitiba - Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados prevê a ampliação dos direitos das detentas grávidas. O Projeto de Lei 6076/02, de autoria da deputada Ana Corso (PT-RS), estabelece que as detentas gestantes sejam transferidas para uma unidade hospitalar de atendimento apropriado quatro semanas antes do parto.
A deputada justifica seu projeto pelo fato da Assembléia Geral da ONU ter determinado regras mínimas para tratamento do preso, dentre elas, uma série de cuidados com gestantes e parturientes presas, prevendo a existência de instalações especiais dotadas de material obstétrico nos presídios. Contudo, não é isto que acontece na prática. As penitenciárias não dispõem de nenhuma infra-estrutura para o atendimento à parturiente, denuncia a autora. Não podemos aceitar que as detentas gestantes fiquem dependendo do Estado para garantir um parto feito com dignidade. Não podemos ficar dependendo apenas do consentimento do diretor do estabelecimento prisional para que a grávida seja transferida para a unidade hospitalar. A remoção da grávida tem que ser uma garantia entendida claramente como direito da presa e função obrigatória do Estado, disse.
Ampliação de pena - Por outro lado, a deputada Nair Xavier Lobo (PMDB-GO) apresentou o Projeto de Lei 6126/02, que aumenta em um terço a pena para crime praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, contra pessoa portadora de deficiência física ou mental, ou contra criança ou adolescente. A matéria acrescenta parágrafo ao artigo 129 do Código Penal, que dispõe sobre lesão corporal.
O Código Penal prevê circunstância agravante quando o crime é praticado contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. Todavia, não menciona o adolescente, a pessoa portadora de deficiência física ou mental, e deixa o conceito de velho para a medicina, que poderá considerar como velho pessoa de idade mais avançada, esclarece a autora.
Os dois projetos aguardam distribuição da Mesa para as comissões técnicas.





