Curitiba - O representante comercial William Vinicius de Oliveira, 38 anos, vai receber cerca de R$ 32 mil de indenização por ter sido obrigado a tirar o cinto, a camisa e as botas para se livrar dos detetores de metal da porta giratória de uma agência do banco Meridional, em Ponta Grossa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu a Oliveira ganho de causa na ação que ele moveu contra o banco em 2000. O Meridional foi absorvido pelo Santander, mas ainda mantém uma empresa que vai arcar com o ônus.
''Só entrei com a ação porque quis dar um corretivo nessas agências bancárias que submetem o cliente ao vexame nessas portas giratórias.''
Ele contou que precisou voltar da porta oito vezes para se livrar das travas automáticas. ''Fui humilhado por um guarda que, de dentro da agência, só fazia gestos apontando para esta ou aquela peça que eu usava. Ele tinha procurado a agência para fazer um depósito de R$ 2.700.
O STJ foi acionado pelos advogados do banco, sob o argumento de que as portas giratórias são um mecanismo de segurança exigido por lei e que pequenos transtornos não podem ser indenizáveis. O relator do caso no STJ, ministro Castro Filho, considerou que no caso de Oliveira houve dano moral devido ao constrangimento por que ele passou.

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