Despesas do Judiciário com pessoal podem subir
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terça-feira, 25 de junho de 2002
Agência Central de Notícias<BR>com Agência Câmara 
A Câmara dos Deputados aprovou parcialmente uma proposta que tem o objetivo de elevar o limite de despesas com pessoal realizadas pelo Poder Judiciário. Pelo texto em tramitação, os gastos máximos com pessoal do Judiciário dos estados poderão aumentar dos atuais 6% para 8% da receita corrente líquida da respectiva unidade da Federação.
O crescimento do teto das despesas com salários e benefícios de servidores foi colocado em pauta pela Sugestão 43, da União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. A proposta foi aprovada parcialmente pela Comissão de Legislação Participativa e agora, transformada em projeto de lei complementar que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, vai tramitar nas comissões técnicas da Câmara.
O limite de despesas com pessoal passou a vigorar com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desde então, os chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ficaram sujeitos à sanções legais caso extrapolem os limites da legislação. O maior exemplo de engessamento causado pela LRF ocorre na justiça estadual paulista, que está prestes a entrar em colapso por falta de pessoal. Os estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais também vêem enfrentando dificuldades, entretanto, a rigidez da LRF impede a realização da abertura de novos cargos.
No Paraná, o Poder Judiciário utiliza 4,47% das receitas correntes líquidas com pessoal. Portanto, está abaixo do limite estabelecido pela legislação. Entretanto, segundo a assessoria técnica do Tribunal de Justiça, a elevação do teto das despesas com pessoal é saudável por oferecer um estoque orçamentário que pode ser utilizado no futuro.
O relator da proposta, deputado Lincoln Portela (PSL-MG), argumentou ao acatar a proposta que a medida dará melhores condições de funcionamento para a Justiça Estadual, cujos serviços, enormemente sobrecarregados, enfrentam dificuldades devido à exagerada e inadequada regra imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora acatando a elevação do percentual de despesas com o Judiciário, o relator rejeitou dispositivo contido no texto original que reduzia em 40% os limites de gastos do Poder Legislativo e do Ministério Público dos Estados, com o objetivo de manter o limite global para despesas com pessoal.
De acordo com o deputado, aquelas instituições são tão essenciais quanto o Poder Judiciário e não podem sofrer cortes nos já limitados recursos de que dispõem. Para compensar o aumento, Lincoln Portela propõe que o limite global de despesas com pessoal nos Estados seja elevado dos atuais 60% para 62%.


