Desembargadores rejeitam pedido de redução de pena de Alan Borges
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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Vitor Ogawa - Grupo Folha
Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), por unanimidade de votos, indeferiram o recurso defensivo que pedia a redução da pena de 33 anos e 4 meses de reclusão do réu Alan Borges por homicídio qualificado de Sandra Mara Curti, sua ex-companheira. Ele golpeou com facadas sua ex-companheira de 13 anos de relacionamento na frente dos filhos, que na época tinham 12 e 8 anos. O crime ocorreu no dia 6 de julho de 2020 e o julgamento foi realizado em agosto deste ano e durou mais de 15 horas .
O julgamento da apelação criminal que pediu a redução da pena foi presidido pelo Desembargador Nilson Mizuta, sem voto, e dele participaram o Desembargador Miguel Kfouri Neto (relator), Desembargador Paulo Edison De Macedo Pacheco e Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira.
Na decisão o desembargadores analisaram que as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo Magistrado estão adequadamente fundamentadas, justificando a pena-base acima do mínimo legal. A decisão ressalta que não se está valorando a morte em si, mas sim as consequências do delito e que, no caso, geram reflexos causadores de maior dano. O texto enfatiza que o desamparo de ordem material e emocional gerado aos filhos menores é consequência que extrapola o resultado normal do tipo de homicídio e juridicamente idônea para respaldar a exasperação da pena-base, merecendo ser mantida, tal como consignado na sentença.
O advogado da família de Sandra, Mário Barbosa, ressaltou que os failiares receberam a decisão da Justiça de não reduzir a pena com alívio. "Eles ficaram crentes de que a Justiça é eficaz e ficaram muito contentes que as teses arguídas pela defesa daquele réu não foram admitidas por unanimidade pelos desembargadores. Foi um alento para eles”, apontou.
“Enquanto advogado da família da Sandra estive no Tribunal de Justiça vi a emoção tanto da parte contrária quanto da vítima e todo o sofrimento que os filhos vão enfrentar. No momento adequado eles vão olhar para trás e vão falar que ao menos o caso da mãe deles serviu de exemplo e não foi em vão.”, declarou Barbosa. “Que a decisão desencoraje todos aqueles que não poupam esforços para fazer uma tragédia dessas na frente de crianças”, declarou.
Ele ressaltou que a criação da tipificação penal do feminicídio serviu para a punição mais efetiva, um pouco mais severa e um pouco mais rápida. “Podemos dizer que a condenação, nesse caso, foi rápida. Isso ocorreu porque nesse caso específico não houve recurso por parte da defesa”, apontou.
A advogada Jéssica Hannes, do Néias -Observatório de Feminicídios de Londrina, afirmou que foi justo o TJPR ter mantido a condenação de 33 anos. “Foi um crime bárbaro. Nós, do Néias, enxergamos isso com bons olhos, porque não teria o porquê de reduzir essa condenação. Eu acho que a justiça foi feita e continuou sendo feita dessa forma. O caso da Sandra foi emblemático, porque ela pediu uma medida protetiva e foi indeferida. Dois ou três dias depois ela acabou sendo morta. De certa forma, essa condenação representa que a Justiça ainda funciona, porque ela deu uma resposta efetiva. A família pôde contar com uma condenação justa”, declarou.
A reportagem entrou em contato com o advogado de Alan Borges, que informu que entraria em contato com a reportagem posteriormente, mas até o fechamento da reportagem isso não ocorreu.