Desembargadora nega liminar para revogar prisão de donos da Construtora Incal9/Mar, 17:44 Por Thélio de Magalhães São Paulo, 09 (AE) - A desembargadora Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo, negou hoje liminar em habeas-corpus que visava a imediata revogação da prisão preventiva dos empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, donos da Construtora Incal. Eles são acusados de haver apropriado-se de parte do dinheiro obtido ilicitamente com o superfaturamento do Fórum trabalhista em São Paulo. A prisão foi decretada no dia 28 pelo juiz Casem Mazloun da 1.a Vara Criminal Federal. Naquela data, foi também decretada a prisão preventiva do empresário Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto, dono de uma financeira, acusado de desviar o dinheiro para o exterior. Em favor de Chaves, não foi interposto habeas-corpus. Todos os três permanecem foragidos. Suzana indeferiu a liminar entendendo que "não há constrangimento ilegal". O julgamento final ocorrerá na 5.a Turma do TRF, em data não prevista.

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