Recife - O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5 Região (TRF), desembargador Napoleão Nunes Maia, suspendeu ontem a liminar proibindo a destruição das armas de fogo recolhidas na Campanha do Desarmamento. A decisão fora do juiz da 3 Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, em ação do Ministério Público Federal.
O desembargador acatou o pedido de suspensão, impetrado ontem à tarde pela Advocacia-Geral da União (AGU), concordando com o argumento de que a liminar contraria o artigo 32 da Lei do Desarmamento, que veda o reaproveitamento das armas recolhidas na campanha e ''prevê, expressamente, a destruição desse material''.
A decisão também desautorizou o Ministério Público Federal a entrar com ações como a civil pública que impetrou na justiça federal de Sergipe pedindo que as armas recolhidas em boas condições de funcionamento não fossem destruídas, mas repassadas para o patrimônio da União, para posterior distribuição às polícias.
Para o desembargador Napoleão Nunes Maia, a destruição das armas só poderia deixar de ser aplicada se houvesse incompatibilidade com a Constituição. Nesse caso, só o Supremo Tribunal Federal poderia se pronunciar sobre o assunto.
A liminar suspendeu a destruição, ontem, de 3.200 armas recolhidas em Pernambuco. O Comando Militar do Nordeste deverá marcar outra data para executar a tarefa. Pernambuco recolheu até agora mais de 6.800 armas. Delas, 3.200 foram examinadas e encaminhadas ao Exército, que entrou ontem na Campanha do Desarmamento, recebendo armas em seis quartéis no Estado.

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