Agência Estado
Do Rio
O desembargador Alberto Craveiro, da 5ª Câmara Criminal, negou ontem liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual pedindo a revogação da decisão do juiz da 33ª Vara Criminal, Heraldo Saturnino de Oliveira, que libertou o ex-deputado na terça-feira. O mérito do mandado será julgado pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal.
A promotora Cláudia Perlingeiro vai entrar com agravo regimental no Tribunal de Justiça, solicitando que a liminar seja julgada por outro desembargador.

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