São Paulo, 06 (AE) - O desembargador álvaro Lazzarini, 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje liminar em habeas corpus em favor do músico Claudio José de Oliveira, integrante do grupo de pagode Sowetto. A liminar objetivava revogar decisão do juiz da 1ª Vara de Família de São Miguel que decretou a prisão do músico por atraso no pagamento de pensões alimentares devidas à sua ex-mulher, Carla Rodrigues. O habeas corpus terá julgamento de mérito dentro de cerca de 45 dias. Até lá, o mandado de prisão estará em vigor.

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