Desembargador indefere liminar a Néfi Tales
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domingo, 01 de agosto de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 02 (AE) - O desembargador Amador da Cunha Bueno, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ), indeferiu liminar - anteriormente concedida por ele mesmo - que abria caminho para o ex-prefeito de Guarulhos Néfi Tales (PDT) reassumir o cargo.
Em despacho de 46 linhas, Cunha Bueno reconsiderou sua própria decisão e acolheu recurso (agravo regimental) interposto pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Marrey, que pretende evitar o retorno de Tales. O ex-prefeito, afastado em setembro, é réu em ação civil pública sob acusação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Cunha Bueno havia dado liminar em favor de Tales sob o argumento de que a instrução do processo (fase de coleta de provas e depoimentos) já havia terminado. Marrey provou, no entanto, que a Justiça de Guarulhos ainda não havia dado início a esta etapa processual e, por isso, o afastamento de Tales é fundamental para que as testemunhas não sofram intimidações.
O desembargador reconheceu "ter havido um lapso na elaboração da certidão, pois o diretor de serviço do cartório afirmou que os autos estavam conclusos para sentença, o que representaria o término da instrução".
Segundo Cunha Bueno, o procurador-geral "apresentou nova certidão, dando conta de que o juiz (1ª Vara Cível de Guarulhos) apenas saneou o feito e determinou a produção de provas, portanto, a continuidade da instrução".
Ao determinar que "não prevalece mais, por ora, o fundamento da liminar concedida", Cunha Bueno advertiu: "É preciso ressaltar que, embora se possa defender o afastamento do prefeito de seu cargo durante toda a instrução, não é admissível que haja um prolongamento indefinido da colheita de provas, de forma a não prejudicar o espírito da própria norma invocada".
Segundo o desembargador, "torna-se curial que a instrução seja célere e objetiva, a ponto de não impedir o exercício do mandato indefinidamente, quase significando uma cassação indireta".


