São Paulo, 30 (AE) - O desembargador álvaro Lazzarini, 3.º vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, considerou omisso o governador Mário Covas (PSDB) por não cumprir imediatamente decisões judiciais para nomeação de interventores em municípios que não pagam precatórios. Segundo Lazzarini, "a omissão do governador, na efetivação dessas medidas, antiga e reiterada, vem gerando inúmeras reclamações". As reclamações são uma espécie de recurso de caráter administrativo ao TJ, denunciando o Palácio dos Bandeirantes pelo descumprimento das ordens judiciais.
Para o desembargador, a omissão "decorre da falta de fixação de prazo para a concretização das intervenções ordenadas por esta Corte que, diga-se de passagem, deveriam ser imediatamente providenciadas por Sua Excelência, principalmente em uma administração política que se pretende democrática e transparente".
As críticas de Lazzarini ao governador têm sido reiteradas no àrgão Especial do TJ, em sessões de julgamentos de reclamações e pedidos de intervenção em prefeituras inadimplentes. Estão acumulados mais de cem ofícios despachados pela presidência do tribunal e encaminhados a Covas - raramente são nomeados interventores. Oficiais de Justiça encarregados de entregar os ofícios reclamam que não são recebidos pelo governador.
O desembargador adverte para o fato de que "tal comportamento desobediente (do governador) configura ilícito penal, crime de responsabilidade e improbidade administrativa". Lazzarini sugeriu a fixação de prazo "máximo e improrrogável" de 60 dias para o governo cumprir as ordens. A sugestão foi inspirada na Lei 10.177, que regula o processo administrativo e estabelece prazo de dois meses para a "prática de atos administrativos isolados ou para adoção, pela autoridade pública
de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa".
Lazzarini observou que os precatórios não honrados pelos municípios e também pelo Estado, "desde 1995, inclusive, como é público e notório, gerou insustentável e excepcional situação que está exigindo deste àrgão Especial a adoção de providências tendentes, não somente à satisfação dos credores, mas também à preservação da autoridade de seus julgados e comandos judiciais".
Hoje, Covas admitiu que, antes de nomear interventores para municípios inadimplentes, está tentando negociar com os prefeitos. De acordo com ele, essa é "uma situação difícil e constrangedora" porque os prefeitos estão endividados. "Não é uma imoralidade, ele (o prefeito) está diante de uma dificuldade que não pode vencer", afirmou Covas. "De qualquer maneira, a lei diz que é isso que você tem de cumprir (a intervenção), então, tenho procurado negociar", explicou.
Covas disse que, quando recebe determinação do TJ para intervir em um município, entra em contato com o prefeito e coloca advogados do Estado à disposição para tentar uma solução parcelada para a dívida. "Mas não é agradável você saber que o cara não paga porque não tem condições e não porque não quer", disse. O governador considera uma tarefa difícil determinar o interventor. "Se indico o vice-prefeito, dizem que nada mudou; se indico alguém do meu partido, vão dizer que inverti a vontade das urnas."
Ele citou o caso do município de Lindóia, que teve a intervenção decretada por causa de uma dívida gerada pela construção de um balneário, depois de uma desapropriação feita pela prefeitura. O Estado construiu o balneário e o proprietário do terreno entrou com ação na Justiça. O governo estadual pagou parte da dívida, mas o município teria de arcar com o pagamento de R$ 1,6 milhão. "Isso deve ser a arrecadação mensal do município, no mínimo", disse.
De acordo com Covas, o prefeito pediu que fosse feita a intervenção mas, depois de três meses, o interventor indicado pelo governador desistiu de gerir o município e não pagou a dívida.

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