Desabamento mata três irmãos no Rio
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quarta-feira, 30 de dezembro de 1998
Agência Estado 
Três irmãos morreram soterrados, anteontem à noite, quando a casa onde moravam desabou em consequência de uma queda de barreira, provocada por um temporal, no município de Rio Claro, sul fluminense.
Daniel Santos Antunes, de cinco anos, Edson, de quatro anos, e Milson, de dois anos, estavam dormindo em um dos cômodos da casa na hora do acidente.
Outros sete parentes, entre eles os pais das crianças, também ficaram soterrados, mas conseguiram ser resgatados pelo Corpo de Bombeiros do município vizinho de Angra dos Reis.
A tragédia ocorreu por volta das 20h30, quando a casa de alvenaria, construída próxima de uma encosta, foi atingida por um deslizamento de terra e barro, na estrada São João Marcos, no bairro Macundu, zona rural de Rio Claro.
Segundo os pais, as crianças já estavam dormindo no momento em que grande quantidade de lama e escombros invadiu a casa.
Os pais dos meninos e o restante da família, que estavam na sala e em outros cômodos, também ficaram soterrados. Eles foram resgatados pelos soldados do Corpo de Bombeiros e levados para a Santa Casa de Rio Claro, onde foram medicados. Eles tiveram ferimentos leves e foram liberados ainda ontem pela manhã. Apesar da tragédia, o temporal não provocou estragos no município.
Indenização - A comerciante Maria Odete, da Villa Rosa Comércio de Roupas e Acessórios, terá de ser indenizada em cerca de R$ 300 mil pelo Osasco Plaza Shopping, em Osasco, na Grande São Paulo.
A indenização refere-se a perdas e danos, lucros cessantes e devolução das luvas já pagas. Além dos prejuízos, ela chegou a ficar duas horas soterrada após a explosão provocada por um vazamento de gás no dia 11 de junho de 1996.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes do 2º Tribunal de Alçada Civil. O shopping já havia perdido a ação em primeira instância. A direção do Osasco Plaza poderá recorrer da decisão tomada pelo Tribunal de Alçada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao julgar procedente a ação, a Justiça concedeu uma vitória importante ao povo que está cada vez mais requerendo seus direitos, afirmou o advogado Mário Cerveira que defende Maria Odete.
Comentando o possível recurso no STJ, o advogado considerou difícil o shopping ter sucesso, pois teria de haver alguma violação a norma federal.
Para Cerveira, a decisão do 2º TAC criou uma jurisprudência importante. Ele explicou que a sentença da ação de rescisão contratual acumulada com perdas e danos abre caminho para novos processos.
Conseguimos isso indo pela área cível e não criminal, disse. Infelizmente muitos outros lojistas prejudicados não tiveram a mesma iniciativa e acabaram não recebendo nada das perdas que sofreram, acrescentou.
Livro - Cerveira, que também é advogado da Associação Brasileira e Paulista dos Lojistas de Shopping Centers, lançará em fevereiro o livro Shopping Centers: Direito dos Lojistas, pela editora Saraiva. Este livro ajudará aos 57 mil lojistas instalados em 417 shoppings existentes no País a conhecer melhor seus próprios direitos, disse.


