Salvador - O desabamento de uma laje construída no quinto andar de um prédio na Praça Visconde de Cayru (cidade baixa) deixou três pessoas feridas na manhã de ontem, em Salvador. No andar onde ocorreu o desabamento, de acordo com a Coordenadoria de Defesa Civil de Salvador (Codesal), funcionava irregularmente um bar.

Sustentada por escoramentos improvisados, a laje ruiu até o segundo andar, deixando apenas as paredes externas do prédio. No momento do acidente, apenas oito pessoas estavam nas dependências do prédio. ''Há muito tempo os engenheiros da prefeitura condenaram o prédio'', disse o chefe do setor de engenharia da Codesal, José Roberto Casqueiro.

Segundo Casqueiro, além do bar, o prédio também abrigava uma pequena casa lotérica. ''A falta de manutenção e a construção irregular da laje sobre uma estrutura de madeira provocaram o acidente'', disse Casqueiro.

Os feridos foram encaminhados ainda pela manhã para o Hospital Geral do Estado. Com pequenas escoriações, todos foram medicados e liberados em seguida. Depois do acidente, os técnicos da Codesal isolaram o prédio.

Em um dos seus últimos atos do ano, vereadores de Salvador regulamentaram uma lei que prevê a fiscalização e manutenção de edificações e equipamentos públicos e privados.

De acordo com o vereador Juca Ferreira (PV), autor do projeto, Salvador é a primeira capital brasileira a possuir uma lei que estabelece uma fiscalização periódica em casas e prédios.

''O que nós queremos é constatar o estado de conservação de todas as construções públicas e privadas e, a partir dos laudos, agir preventivamente, evitando acidentes causados por construções em estado precário.'' Somente no ano passado, três acidentes registrados em prédios públicos e privados provocaram seis mortes e deixaram oito pessoas feridas.

Segundo a lei, todos os prédios públicos e privados deverão passar por vistorias técnicas, realizadas por profissionais habilitados, em prazos que variam de dois a cinco anos.

Caso os profissionais encontrem falhas, que deverão ser classificadas como leves, graves e muito graves, as edificações poderão ser notificadas, multadas e, em último caso, interditadas.

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