Deputados votam nesta semana conciliação prévia em empresas
PUBLICAÇÃO
domingo, 20 de junho de 1999
Por Gecy Belmonte 
Brasília, 21 (AE) - A Comissão do Trabalho da Câmara Federal deverá votar nesta semana o substitutivo do deputado Luciano Castro (PSDB-RR) ao projeto do Executivo (4694/98) que institui a criação obrigatória de comissões de conciliação prévia para as empresas que tenham mais de 200 empregados (abaixo deste teto, a criação é facultativa). O projeto, enviado ao Congresso com o objetivo de desobstruir a Justiça do Trabalho
prevê ainda que os conflitos individuais de trabalho entre empregador e empregado sejam submetidos previamente à comissão de conciliação prévia, como condição para o ajuizamento da ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
O substitutivo do deputado Castro também determina que os integrantes da comissão - no mínimo dois representantes, indicados pelos trabalhadores e pela empresa em votação secreta, fiscalizada pelo sindicato - tenham mandato de dois anos, com garantia de estabilidade nesse período.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), não concorda com este ponto do projeto e tampouco com a obrigatoriedade da instalação desses fóruns dentro da própria empresa. Para a entidade, conforme ofício enviado ao ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, a criação de mecanismo de conciliação prévia extrajudicial somente deveria ser admitida através de instrumentosde negociação coletiva.
O relator do projeto admite, no entanto, alterar somente o período do mandato dos integrantes da comissão, reduzindo-o para um ano - sem possibilidade de recondução -, mas mantendo a estabilidade. Castro disse haver conversado com Dornelles sobre o assunto.
O ministro, conforme ele, argumentou ser importante manter algum tipo de estabilidade para que os empregados possam atuar com independência. "Para não criar um sindicato dentro da empresa, acho que este mandato pode ser reduzido a um ano, sem chances de recondução", observa.
Cita ainda, como medida que beneficia a empresa, a permissão,prevista no projeto, para que esta possa criar núcleos de conciliação em filiais situadas em localidades distintas da sede da empresa.
Sobre o fato de as comissões funcionarem dentro das empresas, o relator argumenta que, mesmo que estas tenham algum custo com isso, o governo está ajudando os empresários na medida em que está evitando mais ações na Justiça.
Castro observa que, somente no ano passado, os órgãos de primeira instância da Justiça do Trabalho receberam mais de 2 milhões de reclamatórias trabalhistas, o que torna a aprovação da criação das comissões de conciliação um passo importante para estimular o entendimento entre patrões e empregados.
Conforme o substitutivo de Castro, caso não haja conciliação entre empregado e empregador na comissão, o empregado receberá uma declaração sobre a tentativa conciliatória frustrada, com a descrição do seu objeto, o que o habilitará a ajuizar ação na Justiça do Trabalho.
Caso ocorra a conciliação - o prazo máximo para resposta do órgão conciliatório é de cinco dias -, será lavrado um termo, assinado pelo funcionário e pelos representantes do empregador e dos empregados, que valerá como título executivo extrajudicial, sendo passível de execução na Justiça do Trabalho.
Para as empresas que não cumprirem a determinação da comissão de conciliação prévia, está prevista uma multa diária de 100 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).
Castro espera que o seu substitutivo possa ser aprovado nesta semana para ser, então, enviado à Comissão de Constituição e Justiça. O passo seguinte será a votação no plenário da Câmara. Ele esclarece, no entanto, que, devido ao seu caráter de urgência, o projeto poderá ir direto à votação do plenário, sem aguardar manifestação da Comissão de Justiça.


