O substitutivo final do Estatuto do Idoso já está pronto para ser colocado em votação na Câmara dos Deputados. Integrantes da Comissão Especial que discutiu o assunto entregaram o projeto na última semana ao presidente da Câmara, Aécio Neves, aprovado por unanimidade pela Comissão Especial que estuda o assunto.
O presidente da comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), informou que o trabalho é fruto de uma ampla discussão com representantes de idosos de todo o País. A avaliação é que este fator foi fundamental para o projeto alcançar os seus objetivos.
O presidente da Câmara dos Deputados informou que o projeto será levado para avaliação dos líderes das bancadas. Aécio afirmou que vai trabalhar para que o substitutivo seja votado com a maior brevidade possível.
O objetivo do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados é garantir atendimento prioritário aos maiores de 60 anos. Além disso, a proposta busca é assegurar o direito dos idosos à vida, à saúde, à alimentação, à moradia e ao lazer.
O relator do projeto de lei 3561/97, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), avalia que entre os pontos principais acatados em seu substitutivo se destacam a definição da idade - 60 anos para os benefícios normais e 65 para aqueles que não têm nenhuma fonte de renda poderem receber benefícios especiais por parte do Governo.

Discriminação - Além da questão dos benefícios, outro ponto defendido no texto do Estatuto dos Idosos é o tratamento a ser dado no caso de discriminação. ''Em todos os casos, mesmo nos relacionados ao trabalho, o Ministério Público poderá ser acionado e aqueles que praticarem os atos serão penalizados'', afirma Silas Brasileiro.
O Estatuto determina também, que em concursos públicos não poderá ser estabelecido limite de idade. Essa proibição vai favorecer o acesso dos idosos a um novo mercado de trabalho, antes inacessível. ''Há um vasto mercado de trabalho para quem tem muita experiência e que, às vezes, é discriminado em função da idade'', pondera o autor.
O substitutivo prevê punição para aquele que discriminar, explorar ou usar violência contra o idoso, que será de seis meses a quatro anos de prisão. No caso de morte do idoso por negligência ou falta de atendimento médico, a pena será aumentada para 12 anos. O substitutivo também cria um fundo que destine renda a programas que serão estabelecidos.

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