Deputado propõe de sistema de planejamento do Judiciário
PUBLICAÇÃO
domingo, 16 de maio de 1999
Por Arnaldo Galvão 
Brasília, 17 (AE) - O deputado Marcelo Déda (PT-SE) apresentou hoje a proposta de criação de um Sistema Nacional de Planejamento e Avaliação do Judiciário, composto por um Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por conselhos estaduais. "A crise do Judiciário deve ser enfrentada com propostas de democratização e modernização", diz o deputado.
Ele reconhece que as sugestões vão provocar polêmica, principalmente quanto aos poderes e composição dos conselhos. O próximo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, criticou a proposta do deputado. Ele sugere que o controle do Judiciário "seja exercido por quem é do ramo".
Pela proposta de Déda - ele é um dos seis relatores parciais da reforma do Judiciário na Câmara - os conselhos não poderão interferir em decisões judiciais, mas devem exercer controle administrativo e disciplinar sobre os atos dos juízes. Os representantes da magistratura serão minoria. "Até mesmo os juízes perceberam que o atual controle é insuficiente e permite as práticas do corporativismo, do nepotismo e da má-aplicação do orçamento", disse.
Déda propõe que o CNJ seja integrado por 21 membros eleitos para um mandato de quatro anos, com dedicação exclusiva. Desses, 11 seriam escolhidos pelos votos de 3/5 quintos do Congresso, sendo 6 representantes da comunidade acadêmica. Desse conselho, quatro integrantes seriam eleitos pelos juízes vitalícios: um dos tribunais superiores, um dos regionais, um dos de Justiça e um dos magistrados de 1ª instância. As outras seis vagas seriam divididas igualmente entre representantes do Ministério Público (MP) e dos advogados. Déda explica que o Congresso não poderia aprovar parlamentares ou ex-parlamentares para o conselho. Os que exercem cargos em comissão, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os conselheiros da entidade também estariam impedidos.
"Isso é tratar doença séria com aspirina", rebate Velloso. O ministro do STF não admite que o controle da Justiça seja exercido por um órgão composto, na maioria, por indicações do Legislativo ou da sociedade civil. Para o ministro, a separação dos Poderes do Estado é cláusula pétrea da Constituição, e, portanto, não pode ser alterada, sob risco de atingir a independência da Justiça. "O Judiciário é um dos poderes da República e também deve se submeter à soberania popular", rebate o deputado.
Velloso reconhece as falhas do atual sistema de controle interno da Justiça, previstos na Lei Orgânica da Magistratura. Para o melhorar, ele sugere a criação de um conselho integrado por 17 membros. Seriam 15 vagas para a magistratura e duas para representantes dos advogados, mas escolhidos pelo STF. O procurador-geral da República atuaria nesse conselho como fiscal da lei.
Pela proposta de Velloso, o Supremo teria um 12º ministro, que exerceria exclusivamente as funções de corregedor-geral da Justiça, com poderes para atuar em todo o País, controlando os atos de qualquer juízo ou tribunal. Esse conselho seria comandado pelo presidente do STF. A composição seria distribuída por representantes do STF (3), Superior Tribunal de Justiça (1), Tribunal Superior Eleitoral (1), Tribunal Superior do Trabalho (1), Superior Tribunal Militar (1)
tribunais de justiça (2), tribunais regionais (2) e juízes de 1ª instância (3).
O relator da proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma do Judiciário, Aloysio Nunes Ferreira Filho (PSDB-SP), tem até 31 de maio para apresentar o projeto aos relatores parciais. O plenário da comissão especial criada na Câmara vai receber o texto final desse relatório no dia 8.


