Brasília, 21 (AE) - O deputado Roberto Brant (PSDB-MG) disse há pouco, após participar de uma reunião com o presidente Fernando Henrique Cardoso sobre a proposta de emenda constitucional (PEC) que limita a edição de medidas provisórias (MPs), que o presidente "achou bastante razoável" a proposição que lhe foi apresentada e "aceitou plenamente os termos da nova redação".
Agora, segundo Brant, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Aloysio Nunes Ferreira, com o qual o texto da PEC vem sendo negociado, vai reunir-se com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e líderes da base aliada do governo para tratar da tramitação da PEC na Casa.
Já aprovada pelo Senado em dois turnos, a proposta terá ainda de passar pela Câmara, que sequer instalou comissão especial para examiná-la e não definiu nem o presidente e nem o relator. Brant, no entanto, acha possível terminar a votação em 90 dias.
Primeiramente, ela seria votada na comissão especial e, em seguida, pelo plenário, em dois turnos. Só voltaria ao Senado o que fosse alterado. Roberto Brant citou algumas das mudanças negociadas no texto da PEC que limita a edição de Mps.
As MPs, depois de editadas, valem por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, porém, sem possibilidade de qualquer tipo de alteração. Findos 120 dias sem votação, perdem eficácia. Além disso, não serão mais vogadas no Congresso, mas sim em regime bicameral - alternadamente, começam a tramitação na Câmara e no Senado. Depois de 45 dias após a edição, a MP entra em regime de urgência na Casa em que está tramitando, bloqueando toda a pauta. Não mais poderá ser evitada MP sobre planos plurianuais, créditos adicionais e Orçamento; organização dos Poderes Judiciário e Ministério Público (MP), matéria penal, direito político, eleitoral e partidário; direitos humanos; nacionalidade e cidadania, entre outros. "A MP que vai existir a partir de agora vai ser totalmente diferente da que existia; a nova MP, no fundo, é um projeto de lei do Executivo que tem caráter de urgência", disse Brant. O acordo com o Executivo inclui também a revogalção do Artigo 246 da Constituição Federal
que limitava a edição da MPs sobre propostas constitucionais aprovadas desde 1995.
Todas as MPs atuais não estão incluídas na nova regra e continuarão não tendo prazo para ser votadas no Congresaso. Caberá aos líderes acertar o melhor prazo para a votação. No texto, foram mantidas também vedações de MPs que digam respeito a comnbustíveis, telecomunicações, gás e energia elétrica, em respeito a acordo feito no início do primeiro governo Fernando Henrique, em 1995, quando se quebraram os monopólios de telecomunnicações e energia elétrica.
As MPs foram criadas a título de experiência. Agora, pode-se fazer revisão. Abre exceção para MPs sobre imposto de importação, exportação e operações financeiras porque o governo precisa de mecanismos ágeis para mexer, quando o mercado o exigir.
O senador José Fogaça (PMDB-RS) disse que, pelo acordo fechado entre o Senado e o Poder Executivo, ficou acertado que as MPs em vigor na data da eventual promulgação da emenda não poderão mais ser reeditadas, mas o último texto permanecerá válido até a votação da medida.
O senador disse ainda que o Executivo também quer abrir a possibilidade de editar MPs sobre contribuições com a possível vigência no mesmo exercício da edição. Para isso, seria necessário substitur a expressão tributos por impostos no texto aprovado pelo Senado, que proíbe a possibilidade da vigência de modificações na cobrança de tributos no mesmo exercício da edição.
Fogaça disse, no entanto, que esse ponto ainda está em discussão e que não faz parte do acordo firmado hoje. O senador José Fogaça disse que Fernando Henrique conversou com o presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), para lhe comunicar sobre o fechamento do acordo. Fogaça disse que ACM tinha sido consultado previamente sobre a proposta e havia concordado com ela.

mockup