Dependentes químicos reclamam da falta de pagamento do INSS
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segunda-feira, 22 de março de 2010
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
Londrina - Assim como o alcoolismo, a dependência química também é considerada uma doença crônica. Quando há a necessidade de internação, o tratamento pode chegar até nove meses. Em Londrina, alguns pacientes não estão conseguindo o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para todo o período. Os pedidos são aprovados por, no máximo, 60 dias, e a prorrogação, indeferida.
Desde outubro de 2009 o estivador Luis, 49 anos, que mora em Paranaguá, faz tratamento em clínica de Londrina. Ele passou por avaliação psiquiátrica que diagnosticou a dependência e a necessidade de tratamento. ''Com a internação, foi marcada minha perícia junto ao INSS, mas a data ficou para dois meses depois. Recebi uma carta autorizando apenas 45 dias de afastamento. Passei por outra perícia em fevereiro e o pedido foi novamente indeferido.''
Luis ficará sem receber salários de dezembro e janeiro. ''Pago pensão alimentícia e não tenho como mandar dinheiro para meus filhos, muito menos continuar o tratamento'', afirma ele, usuário de crack há seis anos.
O mesmo acontece com Edson, 42, usuário de drogas há 20 anos. ''Esta é a segunda vez que me afasto para tratamento. Na primeira não tive problema algum em conseguir o auxílio-doença. Como já tive recaída uma vez, sei que ainda não estou pronto para voltar ao meu ambiente de antigamente, ou até mesmo ao trabalho'', argumenta ele, que tem nova perícia marcada para abril e enquanto isso, está sem receber o benefício.
Diretores de clínicas de Londrina afirmaram à reportagem que até algum tempo, pacientes conseguiam os benefícios durante todo o tratamento. Segundo Urias França Junior, administrador de um clínica, a alegação do INSS é de que algumas pessoas desistem do tratamento e continuam a receber o benefício.
Fatores
Para a gerente-executiva do INSS em Londrina, Marilena Marques, o objetivo do benefício é suprir uma necessidade da pessoa em caso de morte, doença ou incapacidade. ''No caso do auxílio-doença, a concessão depende de alguns fatores, como carência mínima de contribuição e perícia. Lembrando que o auxílio tem caráter temporário'', explica.
Diante das alegações que o médico perito não teria condições de avaliar a necessidade de um dependente, a gerente comenta que o perito não faz consulta, mas avalia as informações do médico assistente, que emitiu o laudo com o diagnóstico da doença.
Conforme ela, a pessoa que teve seu pedido indeferido pode pedir reconsideração ou recorrer à Junta de Recurso da Previdência Social. ''O segurado pode ainda recorrer ao Juizado especial Federal para questionar a decisão. Todas essas informações podem ser obtidas pelo telefone 135.''
Sobre os benefícios atuais, que são dados pelo prazo máximo de 60 dias, Marilena diz que cada caso é analisado individualmente. ''Desde 2008 existe um orientação que prevê a necessidade de afastamento do trabalho durante o período de desintoxicação. Ainda assim, não existe uma regra'', enfatiza a gerente.
''Sobre o período do auxílio-doença, não há determinação para que o benefício seja concedido por tempo X. Há sim, uma sugestão, baseada em estudos técnicos, mas o perito médico tem total autonomia para conceder o afastamento pelo tempo que considerar necessário'', relatou o INSS, em Brasília.


