Dependente pode usar
FGTS para tratar AIDS
Em uma decisão inédita, o juiz Maurício Kato, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou a liberação dos recursos depositados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de uma pessoa empregada cujo dependente é portador do vírus da AIDS. A decisão abre jurisprudência para novos casos de tutores que queiram liberar o dinheiro do FGTS para aplicar no tratamento de parentes. Antes dessa sentença, a liberação somente ocorria para o doente titular do fundo de garantia. O juiz interpretou a legislação existente e entendeu que apesar de o titular da conta ser saudável, a retirada do dinheiro é possível quando o dependente precisa de tratamento por ser soropositivo.

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