Denúncias de estupro crescem 42,6% no Paraná
Número de casos passou de 4.333 em 2015 para 6.182 no ano passado
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 19 de junho de 2019
Número de casos passou de 4.333 em 2015 para 6.182 no ano passado
Vitor Struck - Grupo Folha 

De acordo com dados do Ministério da Justiça publicados no Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas), o número de denúncias de casos de estupro vem crescendo no Paraná desde 2015. Naquele ano foram registradas 4.333 em todo o Estado. Já em 2018 o número subiu para 6.182. Ao todo, foram consideradas pelo Ministério da Justiça 20.480 denúncias neste período.
O dado mais recente, de janeiro deste ano, aponta que o Paraná foi o segundo Estado com o maior número de registros do crime mesmo sendo a 5ª unidade da Federação em número de habitantes. No primeiro mês de 2019 foram registradas 495 denúncias do delito, atrás apenas de São Paulo com 1.071 denúncias.
No entanto, quando levadas em consideração as informações de todo o País, é possível constatar queda de 7% no número de ocorrências. De acordo com balanço recente do Ministério da Justiça, nos primeiros dois meses deste ano foram registrados 7.284 casos em todo o Brasil, contra os 7.834 contabilizados no mesmo período do ano passado. Além disso, entre os nove crimes divulgados no relatório baseado em boletins de ocorrência estaduais e distritais e cuja comparação demonstrou queda, o crime de estupro representou a segunda menor quando analisado proporcionalmente. Neste ranking, o delito cujo combate apresentou maior efetividade em uma análise simplesmente numérica foi o roubo de cargas, com 3.877 ocorrências no início de 2018 contra 2.301 no mesmo período de 2019.
Para a coordenadora do Naves (Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro), do Ministério Público do Paraná, a procuradora de Justiça Rosângela Gaspari, o crescimento no número de denúncias já revela resultados positivos de uma série de medidas que compõem a rede de proteção à mulher vítima de estupro. Recentemente, o Naves realizou mais uma audiência pública em Curitiba com orientações sobre como vítimas ou pessoas próximas devem proceder diante de um caso de violência.
“Tanto do ponto de vista de resguardar a prova, por exemplo as vestes que contenham sangue ou sêmen do autor, é importante para a perícia, como do próprio tratamento da vítima para que ela se dirija aos hospitais e ali ela consiga a medicação não só para evitar uma gravidez, mas para não contrair doenças sexualmente transmissíveis”, explica Gaspari.
Ela avaliou que essas medidas podem ser fundamentais para uma eventual condenação do criminoso. “Percebemos que quando sai a sentença em que há uma condenação em que nós conseguimos comprovar aquele crime, a vítima também tem a sensação que não ficou impune e que o Estado tomou providências em relação àquelas sequelas. Ela (vítima) tem uma melhora inclusive emocional. Muitas dizem 'quero esquecer, não quero pensar', mas não é bem assim, quando se tem uma resposta, uma tutela estatal efetiva, ela pode ter uma melhora significativa”, avalia.
Em levantamento realizado pelo Naves sobre os horários em que 849 estupros foram cometidos em Curitiba foi possível constatar que pouco mais da metade (442) foi entre 20h e 5h, contra 407 entre a manhã e o início da noite.
Em Londrina foram registrados 59 crimes sexuais contra mulheres em 2018 e até o fechamento desta edição não foi possível apurar o número de boletins de ocorrência registrados em 2019 no município. No entanto, a delegada Carla Gomes de Melo, da Delegacia dos Direitos da Mulher, lembra que por aqui não é diferente em relação ao baixo índice de vítimas que denunciam e a forma de agir dos agressores.
“Não há uma regra, são homens que se aproveitam de mulheres alcoolizadas, por exemplo. O número de estupros é muito maior do que o que chega ao nosso conhecimento, muitas vezes o hospital nos procura porque ainda é uma barreira muita grande para a mulher, é constrangedor falar sobre isso”, aponta.
Para a coordenadora do Curso de Ciências Sociais da UEL (Universidade Estadual de Londrina), Silvana Mariano, a maior procura por ajuda pode ser vista por um ponto de vista positivo. No entanto, ressalta, não há como concluir que casos de estupro e violência sexual não estejam, de fato, acontecendo com maior frequência.
“O princípio de que 'não é não' vem sendo tratado como 'mimimi' das feministas e essas questões estão sendo frequentemente desqualificadas, então há também uma possibilidade de que os casos estejam acontecendo com mais frequência”, avalia.
'Direito de dizer não'
Durante os 176 minutos necessários para que o depoimento do jogador Neymar fosse colhido na 6ª Delegacia de Defesa da Mulher, em Santo Amaro (zona sul de São Paulo), na semana passada, pelo menos 17 mulheres no Brasil foram vítimas do crime do qual o atacante vem sendo acusado desde o dia 31 de maio. Essa comparação leva em conta dados de 2017, quando, segundo o 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 60 mil casos de estupro foram registrados no País, média de 164 por dia ou um a cada dez minutos.
O fato ganhou ampla repercussão no mundo e até motivou a apresentação de um projeto de lei no Congresso Nacional que visa aumentar a pena para o crime de falsa acusação de estupro. Mas, principalmente, fez com que milhões de brasileiros ficassem divididos sobre o que aconteceu de fato no quarto de hotel em Paris no início de maio.
Questionada sobre quais seriam as lições positivas a serem tiradas do caso, a professora Silvana Mariano, do programa de pós-graduação em Ciências Sociais da UEL, salientou que deve-se levar em conta o fator “coragem” ao se realizar denúncia “mesmo quando a versão da vítima é escrutinada publicamente” e a mensagem de que as mulheres “têm o direito de dizer não”. “Acho que o recado positivo, independentemente da veracidade dessa história particular, é que a mulher tem o direito de dizer não a qualquer momento. Já poderia ter iniciado a penetração e se a mulher diz em um dado momento 'não quero mais', então acabou. Parou. Acho que é a única coisa válida dessa discussão”, avalia.
Por enquanto o que se sabe é justamente que não há base científica sobre falsas declarações de estupro, o que faz com que qualquer medida seja tomada por meio do "achismo", destaca Mariano. No entanto, segundo o estudo “The (In)credible Words of Women: False Allegations in European Rape Research” (As palavras desacreditadas das mulheres: falsas alegações na pesquisa sobre estupro na Europa), essas acusações não ocorrem com mais frequência do que falsas declarações do cometimento de outros crimes, o que varia em média de 5% a 8%, conforme aponta a autora Liz Kelly, da London Metropolitan University.
Quando questionada como a sociedade pode recuperar a qualidade desse tipo de debate em momentos em que uma “enxurrada” de informações virtuais é lançada o tempo todo e algumas sem compromisso algum com a verdade, a professora Silvana Mariano destaca os perigos de se fazer uma análise baseada em valores morais e não em fatos. “As pessoas agem e reagem instantaneamente. Então o tempo da reflexão, da pesquisa e da ponderação, a maioria nem se dá este tempo. Como dizia (o sociólogo francês Pierre) Bordieu, 'quando pensamos rápido pensamos por ideias prontas', é apenas reproduzir”, lamenta.
Desde o final de setembro do ano passado, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), os crimes contra a liberdade sexual passaram a ser denunciados por ação penal pública incondicionada - não dependem mais da vontade da vítima para a apuração ser levada adiante. Antes dessa decisão era necessária a anuência da vítima maior de 14 anos ou que não tem deficiência mental ou outras enfermidades.
Países como Itália e Argentina adotam posturas parecidas como a que o Brasil adotava antes da promulgação dessa lei, assinada pelo presidente do STF, o ministro Dias Toffoli enquanto ocupou a Presidência da República no dia 24 de setembro de 2018.


