Denunciados não aparecem no velório
Denunciados não aparecem no velório
Poucos membros do Poder Judiciário de Mato Grosso compareceram ao velório do juiz Leopoldino Marques do Amaral, na Academia Mato-Grossense de Letras (AML). Nenhum dos 16 desembargadores denunciados pelo juiz compareceu. O corpo foi sepultado em Poconé, a 100 quilômetros de Cuiabá.
Dos 20 desembargadores, apenas Benedito Pereira do Nascimento e José Ferreira Leite estiveram, no início da noite, no velório. Estiveram presentes também os ex-desembargadores José Vidal e Carlos Avalone, além de quatro juízes. A ausência dos membros do Judiciário foi notada pelos presentes ao velório, entre eles, o governador Dante de Oliveira (PSDB), o senador Antero Paes de Barros (PSDB), o ex-senador Júlio Campos (PFL), os deputados Carlos Brito (PSDB) e Serys Slhessarenko (PT), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, Ussiel Tavares, e o procurador-geral de Justiça, Guimar Teodoro Borges.
A saída do corpo de Marques do Amaral da AML foi marcada por gestos e manifestações de protestos e indignação por parte das mais de 500 pessoas presentes ao velório. Faixas e cartazes pediam justiça, punição aos culpados e o fim da impunidade. Do lado de fora da academia de letras, duas faixas davam o tom do espírito da população com a morte do juiz. Uma tinha a frase clássica do jornalista Líbero Badaró: Mata-se um homem, jamais seus ideais. Outra trazia o título de um dos livros de Marques do Amaral: Justiça, mostra tua cara.
Na segunda-feira, o presidente regional da OAB irá reunir-se em Brasília com o presidente nacional da entidade, Reginaldo de Castro, para discutir a forma de conseguir os documentos encaminhados pelo juiz aos órgãos e aos poderes. A nossa intenção é requisitar em todos os lugares uma cópia da documentação para termos um conhecimento mais profundo das denúncias apresentadas pelo juiz contra a cúpula do TJ de Mato Grosso.
Marques do Amaral enviou cópia dos documentos ao Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, Senado e Procuradoria-Geral da República. O presidente da CPI, Ramez Tebet (PMDB-MS), disse que a morte do juiz justifica a investigação das denúncias apresentadas por ele. A gravidade do episódio obriga a CPI a ficar atenta; eu acho que a tendência da comissão é investigar. Entre as denúnciais estão acusações de contratação de assessoras após submeter as candidatas a sessões sexuais, nepotismo, tráfico de influência para obter aposentadorias irregulares e beneficiar traficante.
O corregedor-geral de Justiça do Mato Grosso, Paulo Inácio Dias Lessa, e o presidente do TJ, desembargador Wandyr Clait Duarte, estiveram na CPI para tentar desqualificar as denúncias de Marques do Amaral. Levaram também cópia de inquérito do Ministério Público Estadual (MPE) contra o juiz.
Os arquivos do STJ registram a autuação, com data de quarta-feira, de uma nova representação (173), provavelmente a última interposta pelo juiz, contra Duarte, Feguri e Lessa, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TJ de Mato Grosso. A representação deve ser os documentos que o juiz enviou ao STJ no dia do desaparecimento, conforme recibo dos Correios apresentado ontem pela PF.
Na representação, Marques do Amaral acusou a cúpula do TJ de abuso de poder e intimidação, por colocar quatro oficiais de Justiça e três policiais militares à paisana para persegui-lo e a alguns dos familiares dele. Ele relatou aos ministros do TJ que, no período entre os dias 13 e 19, os oficiais e policiais montaram campana em volta do prédio onde morava, no bairro Bosque da Saúde, invadiram o saguão e a garagem do edifício, interceptaram e seguiram o automóvel da mulher dele e invadiram uma chácara de sua propriedade, em Chapada dos Guimarães.
Tudo isso, conforme a representação, com a intenção de notificá-lo, a qualquer custo, até o dia 16 de agosto, com o objetivo disfarçado de mostrar quem manda e intimidá-lo. Um dia antes de desaparecer, o juiz enviou ao STJ, por fax, um pedido de habeas-corpus preventivo, ao tomar conhecimento, por meio da imprensa local, que o TJ havia lhe dado um prazo de 24 horas para ressarcir contas bancárias da Vara de Família, da qual era o titular, de supostos recursos desviados pelo magistrado, crime pelo qual era acusado, sob pena de ser decretada a prisão administrativa dele. (A.E.)





