Dentista é absolvido por falsidade
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sábado, 03 de fevereiro de 2007
Cristiane Oya<BR>Reportagem Local 
Londrina - O cirurgião-dentista Marcos Antonio Andrello foi absolvido no dia 29 de janeiro, na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por falsidade ideológica. Conforme a ação, datada de julho de 2006, Andrello ''teria emitido recibos falsos de serviços odontológicos que foram usados por (237) contribuintes em suas declarações de Impostos de Renda nos anos de 2000 a 2003, sendo que os mesmos não conseguiram comprovar o efetivo pagamento dessas deduções que haviam declarado''.
Em depoimento, o dentista confessou que emitiu os recibos mas não prestou os serviços e também não recebeu os valores neles expressos. Na sentença assinada pelo juiz federal criminal Eduardo Appio, ele esclarece que existe outra ação, em que o citado foi condenado a oito anos de reclusão por sonegação fiscal. Segundo o MP, ele teria omitido cerca de R$ 790 mil em rendimentos obtidos através de serviços prestados como odontólogo do Imposto de Renda.
O juiz ainda justifica a absolvição, apesar da confissão de Andrello. ''A confissão dos fatos narrados na denúncia feita nos presentes autos é totalmente contrária à prova feita nos autos (que o acusa de sonegação fiscal), e tem por fim desestabilizar a sentença condenatória proferida naquele processo, visto que, se o réu não prestou os serviços, consequentemente não auferiu rendas e, portanto, não teria praticado o crime pelo qual foi condenado'', diz trecho da decisão. ''Deste modo, em face da ausência de prova da materialidade delitiva, o réu deverá ser absolvido'', concluiu o juiz.
Com base nas duas decisões judiciais, o advogado de Andrello, Luciano Odebrecht, irá pedir a absolvição do dentista em ambos processos. ''O Ministério Público promoveu ação por falsidade e por sonegação. Ou ele comete falsidade ou ele recebeu o dinheiro dos recibos e sonegou mas ele nunca recebeu recursos dos recibos'', alegou o advogado. ''Como há uma confusão do MPF, que ajuizou duas denúncias contraditórias, defendo a absolvição nos dois processos. O meu cliente foi denunciado pelo mesmo fato gerador duas vezes, razão pela qual ele deve ser absolvido.'' O recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região.


