Dentista de Londrina é preso por sonegação fiscal
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quarta-feira, 01 de novembro de 2006
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
O dentista Marcos Antônio Andrello, de Londrina, foi preso ontem pela Polícia Federal (PF). Andrello teve a prisão preventiva decretada segunda-feira, pelo juiz da Vara Federal Criminal Eduardo Appio, em uma ação de autoria do Ministério Público Federal (MPF), por sonegação fiscal.
Conforme a ação, em novembro de 2002, a Receita Federal concluiu um levantamento que aponta que Andrello teria omitido R$ 790.496,08 (valores sem atualização) em receitas recebidas nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre 1998 e 2000.
O montante considerado como sonegado teria sido apurado através de recibos de serviços supostamente prestados por Andrello apresentados nas declarações de IRPF de mais de 300 pessoas.
Andrello foi condenado a oito anos de reclusão em regime semi-aberto, mais multa de 120 dias-multa (cada dia-multa foi estabelecido em 1/6 do salário mínimo), que soma quase R$ 7 mil.
O advogado do dentista, Luciano Odebrecht, ajuizou ainda ontem pedidos de liberdade provisória, revogação da prisão preventiva e relaxamento da prisão. Andrello está na carceragem da PF. ''É equivocada (a prisão preventiva) porque ele respondeu todo processo em liberdade, compareceu a todos atos processuais, sempre colaborou com a Justiça. Tem o direito de responder e de apelar em liberdade mas, infelizmente foi decretada a prisão preventiva'', disse o advogado. ''É uma pena altíssima desproporcional, pelo fato de ter sido réu confesso do que realmente praticou e isso não foi levado em consideração'', complementou.
Odebrecht argumentou que ''o crime que foi atribuído a ele está equivocado''. ''O que ocorre é que ele está sendo foi condenado por sonegação fiscal mas, em momento algum, ele mesmo sonegou. Ele já responde por outro crime, de falsidade ideológica'', relatou.
Segundo o advogado, Andrello assegurou que ''jamais prestou serviço'' para as pessoas que apresentaram os recibos nas declarações de renda. ''Os recibos que ele forneceu se referem a serviços não prestados. Neste sentido é falsidade ideológica. O crime de falsidade ideológica é o crime meio para sonegação e ele tem que responder por um (falsidade ideológica) ou por outro (sonegação fiscal)'', alegou.


