Denatran vai invalidar as 'fábricas de multas'
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sábado, 23 de novembro de 2002
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou, ontem, no Diário Oficial da União, uma portaria, proibindo os órgãos de trânsito de lançarem nos sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) as multas emitidas por radares eletrônicos com base em contratos com empresas que recebem por produtividade.
De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Justiça, a medida, visa fazer cumprir, definitivamente, a Resolução 141 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Todos os órgãos de trânsito serão obrigados a rever os contratos com as empresas que administram os radares. O repasse dos valores deverá se basear em uma média proporcional ao número de multas aplicadas. Caso contrário, não receberão o dinheiro das multas porque elas só existem de fato quando são inseridas nos sistemas para cobrança no licenciamento do veículo. Os departamentos de trânsito (Detrans) é que fiscalizarão o cumprimento à determinação.
A portaria do Denatran não interfere no sistema utilizado em Curitiba, conforme assegurou o procurador jurídico da Urbs, Sidney Martins. Ou seja, as multas de radares eletrônicos continuam valendo. Segundo ele, o contrato com a Consilux responsável pelos radares na Capital já foi alterado e no início da semana que vem deverá estar concluída a perícia que vai definir o valor exato que será repassado à empresa.


