Demora na regulamentação impede Ibama de multar infratores
Brasília, 12 (AE) - A demora na regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, em vigor desde fevereiro passado, impede o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de aplicar multas mais elevadas. A lei previu aplicação de multas de até R$ 50 milhões, começando pelo mínimo de R$ 50,00, mas não especificou os valores por delitos. Somente as penas criminais estão especificadas.
O Ibama, enquanto esperava a regulamentação, tentou por meio de portarias fixar valores maiores de multas. Mas o Superior Tribunal de Justiça proibiu a fixação de valores por portarias. O máximo que o Ibama pode hoje cobrar são R$ 4,9 mil por infração, segundo o Código Florestal. Uma pessoa ou empresa só paga mais se tiver acumulado infrações.
Esta é a segunda versão de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais que o Ministério do Meio Ambiente manda à Casa Civil. A primeira foi devolvida sob o argumento de que a proposta com 260 artigos extrapolava os limites da lei, ou seja, aproveitava para dispor de assuntos que não constavam do texto aprovado no Congresso.
O nova proposta está enxuta. Trata da maioria dos delitos. Uma futura medida provisória regulamentará itens excluídos do decreto, como o pedido de renovação de registro em órgãos ambientais.





