Demes aumenta para 20% margem do ICMS
Brasília, 27 (AE) - O relator da proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma tributária, deputado Mussa Demes (PFL-PI), aumentou, no relatório, de 10% para 20% a margem que os Estados terão para alterar, para cima ou para baixo, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual.
O relatório prevê, no entanto, que essa alteração terá de ser feita para todos os produtos, e não apenas em mercadorias específicas.
O novo ICMS proposto no relatório terá uma base ampla sobre o consumo de bens e serviços, nos moldes de um imposto sobre valor agregado, em que o contribuinte, em cada etapa da cadeia produtiva, tem direito a um crédito correspondente ao que foi pago na etapa anterior (não-cumulatividade).
O novo ICMS proposto por Demes será compartilhado entre União, Estados e o Distrito Federal, tendo uma alíquota federal e uma estadual.
Estas alíquotas não estarão expressas no texto da Constituição, tendo que ser regulamentadas por lei. O novo imposto não incidirá sobre exportações, mas sobre importações, sim.
O relatório de Demes introduz ainda nas operações interestaduais o princípio da cobrança do novo ICMS no Estado de destino das mercadorias e serviços, prevendo um prazo de transição de cinco anos para o novo sistema.
Atualmente, nestas operações, a receita é dividida entre os Estados de destino e os de origem. A proposta de Demes prevê também regras para coibir a guerra fiscal.
Além da legislação de âmbito nacional e da adoção do princípio da cobrança no destino, que inibe a competição predatória entre as unidades da federação, ela proíbe isenções e reduções da alíquota do ICMS estadual para atração de investimentos.
A proposta prevê ainda que o novo ICMS poderá ter alíquotas favorecidas mais baixas para produtos essenciais de alimentação e mais altas para um grupo selecionado de produtos, entre eles energia elétrica, telecomunicações, fumo, bebidas e automóveis.
O novo ICMS substituirá sete tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS na forma atual, Imposto sobre Serviços (ISS), PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e o salário educação.





