Delegado do caso Escola Base é transferido para o Denarc
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sexta-feira, 03 de dezembro de 1999
Por Regina Terraz 
São Paulo, 03 (AE) -O delegado Edélcio Lemos, que presidiu o inquérito sobre o caso da Escola Base, foi transferido de posto dentro da Polícia Civil na quarta-feira, mesmo dia em que o Tribunal de Justiça (TJ) o condenou a pagar R$ 10 mil a cada um dos três ex-sócios da escola, Icushiro Shimada, sua mulher, Maria Aparecida Shimada, e Maurício Monteiro de Alvarenga. Os três, ex-donos da escola, foram acusados de abuso sexual e depois inocentados.
Na sentença o governo paulista foi condenado a indenizar cada um dos sócios com R$ 100 mil, por danos morais, e um valor ainda a ser determinado por danos materiais. O Diário Oficial do Estado de quarta-feira publicou a transferência do delegado da Corregedoria de Polícia - setor responsável pela apuração de crimes cometidos por policiais - para o Departamento de Narcóticos (Denarc), onde Lemos trabalhará no registro de ocorrência e elaboração de flagrantes.
A direção do departamento informou que ele não será designado para nenhuma investigação. Ainda segundo a direção do Denarc, a transferência é um procedimento normal dentro da polícia e não tem relação com o caso.
O Estado foi processado porque o advogado das vítimas, Kalil Abdalla, considerou que o delegado - funcionário público paulista - foi o principal responsável pelos danos causados a seus clientes. Mesmo sem provas concretas, Lemos prendeu o casal Saulo da Costa Nunes e Mara Cristina França, pais de alunos acusados de permitir que sua casa fosse usada para a prática de abuso sexual -, indiciou quatro pessoas e divulgou todos os passos das investigações à imprensa. A escola foi depredada e fechada.
O advogado de Lemos, Evelcor Salzano, afirmou que "está avaliando" a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão. Ele aguarda o acórdão do TJ para saber quais medidas tomar. "A princípio entraremos com recurso, desde que seja possível." Para Salzano, "parece difícil haver alguma mudança na decisão da Justiça". De acordo com ele, Lemos foi proibido de conceder entrevistas por seus superiores.
Recorrer - O procurador-geral do Estado, Márcio Sotelo Felippe, afirmou hoje que o governo ainda não decidiu se irá recorrer da decisão. "A indenização, a princípio, é justa, mas precisamos apreciar o acórdão antes de anunciar o que fazer." Sotelo Felippe afirmou que, neste caso, o Estado não é obrigado a recorrer à instância superior. "O governo poderá reconhecer que a causa moral é justa e contestar apenas o valor excessivo da indenização, ou seja, reconhecer o mérito, mas contestar parte da decisão", explicou.
A Procuradoria, afirmou Sotelo Felippe, também "não tem certeza" de que é o Estado quem deve pagar o total da indenização. "Acreditamos que a imprensa tem culpa nesse episódio." Segundo o procurador, a decisão é do governador Mário Covas.


