Os Juizados Especiais Federais da 4 Região, conforme adiantou a Folha da Justiça, começam mesmo a funcionar no dia 14 de janeiro de 2002. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, com jurisdição nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, editou na semana passada as Resoluções nº 54, 55, 56 e 57, estabelecendo as normas de funcionamento dos juizados.
Segundo o presidente do TRF, desembargador federal Teori Zavascki, a Resolução nº 54 determinou que os juizados serão coordenados por um desembargador federal do tribunal, com mandato de dois anos. A norma instituiu, ainda, três Turmas Recursais, com sedes em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, para julgar recursos sobre decisões dos Juizados Especiais Federais. Cada Turma será composta por três juízes federais e presidida pelo mais antigo na carreira. Esses magistrados acumularão as funções da Vara de origem e também terão mandato de dois anos. Contudo, os integrantes da Turma poderão ser dispensados da jurisdição da vara, ter reduzida ou suspensa a distribuição de ações para sua apreciação ou contar com juiz auxiliar na vara de origem.
A Resolução nº 54 institui ainda os conciliadores, cuja função será a de promover a conciliação entre as partes e, caso não seja possível, ordenar e acompanhar o processamento da ação. Eles serão designados pelo juiz presidente do Juizado (em número a ser definido conforme a necessidade), terão mandato de dois anos e deverão ser, preferencialmente, bacharéis em Direito.
As outras resoluções do TRF (55, 56 e 57) fixam onde serão implantados os juizados na região sul. Confira no quadro onde funcionarão os Juizados Especiais Federais.


ATENÇÃO ESTAS INFORMAÇÕES SÃO PARA FAZER O QUADRO DA MATÉRIA

Paraná
- Vara do Juizado Especial Cível - Curitiba
Juizado Especial Cível Adjunto - 1 Vara Federal de Maringá e 4 Vara Federal de Londrina
- Juizado Especial Criminal Adjunto - 3 Vara Criminal de Curitiba; Vara Criminal de Londrina; 1 Vara Federal de Cascavel; 1 Vara Criminal de Foz do Iguaçu; Vara Criminal de Maringá; 1 Vara Federal de Ponta Grossa; 1 Vara Federal de Umuarama; Varas Únicas de Campo Mourão, Francisco Beltrão, Guarapuava, Paranaguá e Paranavaí.

Rio Grande do Sul
- 1 e 2 Vara do Juizado Especial Previdenciário - 3 e 4 Varas Previdenciárias de Porto Alegre
- Vara do Juizado Especial Cível - Passo Fundo
- Juizado Especial Cível Adjunto - 1 Vara Federal de Rio Grande
- Juizado Especial Criminal Adjunto - 1 Vara Criminal de Porto Alegre; 2 Vara Federal de Rio Grande; Vara Criminal de Novo Hamburgo, Caxias do Sul e Passo Fundo; 1 Vara Federal de Canoas, Santa Maria, Pelotas, Santo Ângelo e Uruguaiana; Varas Únicas de Bagé, Bento Gonçalves, Lajeado, Santa Cruz do Sul e Santana do Livramento.

Santa Catarina
- Vara do Juizado Especial Cível - Florianópolis
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Tubarão
- Juizado Especial Criminal Adjunto - Vara Criminal de Florianópolis; 3 Vara Federal de Criciúma; 3 Vara Federal de Joinville; Vara Criminal de Blumenau; 1 Vara Federal de Itajaí; 1 Vara Federal de Chapecó; Varas Únicas de Joaçaba, Lages e Jaraguá do Sul.

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