Brasília - Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta. A resolução entra em vigor em seis meses a contar de ontem. As informações são da Agência Brasil.
  Segundo a resolução, os veículos poderão instalar dispositivos para transporte de cargas, desde que respeitadas as dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações dos fabricantes dos veículos.
  A carga poderá ser transportada em equipamentos fechados, os chamados baús, que devem ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira da motocicleta. A altura não pode exceder 70 centímetros de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
  A resolução permite que a carga seja transportada em equipamentos de tipo aberto, as grelhas. As dimensões do volume transportado devem ser as mesmas dos baús: largura de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira do veículo. Além disso, a carga acomodada não poderá ultrapassar 40 centímetros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.
  Também se admite a utilização de bolsas ou caixas laterais, desde que a largura não exceda as dimensões máximas do veículo, medidas entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem.

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