Deficiente não é doente, alerta DRT
Além de não cumprir a legislação que prevê a contratação de deficientes físicos em empresas com mais de cem funcionários, alguns empresários também não sabem diagnosticar os deficientes, contratando pessoas doentes ao invés de portadores de deficiências.
Preocupada com essa situação, a Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (DRT/RS) está realizando uma série de ações em seu estado para incentivar maior participação dos deficientes junto à sociedade, entre elas a autuação de empresas e a criação do Núcleo de Combate à Discriminação.
Para fazer com que as empresas passem a cumprir a legislação, o delegado Mauro Moura da DRT/RS, que participou de jornada de saúde ocupacional em Curitiba este mês, está convocando as empresas para que regularizem sua situação no prazo de 90 dias sob pena de serem multadas. A lei 8.213 de 1991 prevê a reserva de vagas para pessoas especiais, em proporção que vai de 2% a 5% das vagas, em empresas acima de cem funcionários, dependendo do número de empregados. A multa, conforme o artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de cerca de R$ 400,00 por vaga não preenchida.
Um dos artifícios usado pelas empresas para fugir à essa obrigação, segundo Moura, é a contratação de pessoas doentes epiléticos, portadores de HIV, hipertensos, cardíacos ao invés de deficientes.
Para melhorar essa situação, o delegado do RS lançou em Curitiba um movimento junto aos médicos do trabalho para a adoção de uma classificação da Organização Mundial de Sa© úde (OMS), que lista as deficiências físicas. (M.G.)





