Defesa da CEF e da União apresenta novos argumentos
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quarta-feira, 12 de abril de 2000
Por Ariosto Teixeira 
Brasília, 13 (AE)- A defesa da Caixa Econômica Federal (CEF) e da União no caso das contas vinculadas do FGTS apresentou ontem a noite, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), novos argumentos para reforçar a sua tese sobre a inexistência de direito adquirido dos titulares das contas do fundo ao expurgo inflacionário determinado pelo Plano Collor II, de fevereiro de 1991. O documento da Advocacia Geral da União foi entregue como adendo ao memorial de 21 páginas apresentado aos ministros pelo advogado-geral, Gilmar Mendes.
A iniciativa da defesa pode indicar, segundo fontes oficiais, pessimismo e insegurança quanto ao resultado do julgamento especialmente no que se refere à aceitação pelo tribunal de suas teses na análise dos efeitos do Plano Collor II. As ações julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram o argumento de que os titulares das contas vinculadas do FGTS têm direito a um reajuste adicional de 14,87% sobre os saldos de fevereiro de 1991. O Supremo Tribunal não está discutindo, no exame do mérito dos recursos extraordinários da CEF e da União, a incidência deste ou daquele índice, mas apenas
no caso do Plano Collor II, se a Medida Provisória 294, de 31 de janeiro de 1991, convertida na lei 8.177, de 1º de março de 1991, feriu algum tipo de direito adquirido dos titulares das contas do FGTS.


