Rio, 24 9AE) - A Defensoria Pública do Estado do Rio está propondo às empresas de leasing um acordo que fere o princípio básico do Plano Real: a correção de prestações por índice inflacionário. A indexação da economia à inflação é expressamente proibida pelo decreto lei 857, que criou o real. O governo defende a desindexação como garantia da estabilidade econômica.
"A lei não proíbe, desde que haja desequilíbrio contratual", argumenta o defensor-geral do Estado, Marcelo Bustamante. A proposta foi feita para tentar solucionar o problema dos consumidores que fizeram contratos de leasing de veículos com prestações corrigidas pela variação cambial.
O Ministério Público sugeriu hoje às financeiras converter as prestações dos contratos pela cotação do câmbio de R$ 1,40 e aplicar mensalmente, sobre o valor convertido, a variação da inflação, dando como sugestão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Segundo Bustamente, o acordo, se adotado no Rio, criaria jusrisprudência para o resto do País. Os advogados da comissão de empresas de leasing, presentes hoje à reunião na Defensoria Pública, porém, não pareciam dispostos a aceitar a sugestão.
Na semana passada, o juiz Luiz Salomão, da 2ª Vara de Falências e Concordatas, que centraliza as ações de leasing no Estado, concedeu liminar em favor dos consumidores. As empresas preparam recurso em segunda instância.
O vice-presidente do ABN-Amro, Nelson Pasini, alega que os consumidores que optaram pela correção cambial acreditaram "erroneamente" nas promessas do governo. "Quem não acreditou pagou juros muito mais elevados, por prestações pré-fixadas", comentou, dizendo que ele mesmo comprou um carro para o filho nestas condições.
Pasini afirmou que os contratos de leasing do ABN-Amro, cerca de 43 mil em todo o País, equivalem a um montante de US$ 300 milhões, financiamento que o banco, com sede na Holanda, buscou no mercado internacional. "Também estamos pagando pelo câmbio real", diz.
Segundo ele, cerca de 20 mil consumidores já aceitaram o acordo oferecido pela empresa, de fixação da cotação a R$ 1,29 e renegociação mês a mês, com pagamento do resíduo no fim do contrato. Outra medida adotada pelas empresas é a extensão do financiamento em até 50% do prazo remanescente, para completar o valor em dólar a ser pago.

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