Defensoria quer federalizar massacre do Carandiru
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Fausto Macedo e Mateus Coutinho<br>Agência Estado 
São Paulo - A Defensoria Pública de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, encaminhou nesta segunda-feira (13), ao procurador-geral da República Rodrigo Janot, um pedido pela federalização do julgamento de policiais militares acusados pela morte de 111 detentos no massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, quando soldados e oficiais invadiram o Pavilhão 9 da Casa de Detenção durante uma rebelião.
"Em casos de grave violação de direitos humanos, e para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, a Constituição prevê a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República pedir ao Superior Tribunal de Justiça a instauração do chamado 'incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal', que deve ser julgado por aquela corte", sustenta a Defensoria.
Passados mais de 24 anos, a Justiça ainda não determinou responsáveis e punições pelo massacre. Entre 2013 e 2014, decisões do Tribunal do Júri condenaram 74 policiais a penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão. Porém, em setembro de 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento de recursos, anulou as condenações, destaca a Defensoria.
Com a anulação das condenações, a Defensoria e as entidades de direitos humanos argumentam que há chance concreta de o processo se arrastar por outros 20 anos, "em violação ao princípio da duração razoável do processo". Também apontam "violação aos princípios do juiz imparcial e da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, tendo em vista que o desembargador relator do processo, em voto vencido, defendeu a absolvição dos policiais, apontando a falta de individualização das condutas e de prova pericial, legítima defesa por parte dos policiais, entre outros argumentos".
O pedido de federalização é assinado pelos defensores Flávia D'Urso, Bernardo Faeda e Silva e Carlos Isa, coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria.
A representação aponta que "o desembargador relator mantém aproximação indevida com a Polícia Militar, tendo recebido da corporação diversas medalhas, condecorações e homenagens". Também afirma que foi impossível a produção de prova pericial, pois para isso seriam necessários quase 91 mil confrontos balísticos, "além de as armas dos policiais só terem sido entregues à perícia vários dias depois do massacre e de o local não ter sido preservado para análise pericial".
O texto relata ainda o fato de 109 disparos terem atingido cabeça e pescoço dos presos; outros 48 tiros acertaram as costas; e 94, dorso e nádegas dos detentos, "bem como a desproporcionalidade entre as armas usadas pela PM e aquelas que teriam sido apreendidas com os detentos".
Também assinam o pedido à Procuradoria-Geral da República entidades como o Instituto Vladimir Herzog; Instituto Latino-americano de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura; Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-graduação e Instituto Paulo Freire, entre outras.


