Decreto sobre ISS será assinado hoje
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segunda-feira, 31 de janeiro de 2000
Por Roseli Loturco 
São Paulo, 31 (AE) - O prefeito Celso Pitta (PTN) assina hoje, às 16h30, o decreto sobre a nova base de cálculo do ISS na capital. A base de cálculos do Imposto Sobre Serviço cobrado na cidade de São Paulo será enxugada e reduzirá em até 80% o valor total a ser pago pelo contribuinte paulista nas áreas de software e recrutamento de mão de obra. A proposta, na versão metropolitana da chamada Guerra Fiscal, é uma resposta à evasão crescente de empresas prestadoras de serviços para as cidades limítrofes da capital e que oferecem impostos muito mais baixos. O novo decreto foi redigido a seis mãos pelos secretários Edvaldo Brito (Negócios Jurídicos) e Denis Ferreira Ribeiro (Finanças) e pelo próprio Celso Pitta.
Cidades como Poá, São Caetano e Barueri, Embu e Taboão da Serra, cobram respectivamente 0,25%, 0,50% e 1,0% de ISS de seus contribuintes. A idéia da prefeitura paulistana é poder competir em pé de igualdade com estas cidade.
"Não podemos continuar competindo com os nossos atuais 5% enfrentando uma verdadeira fuga de capitais em nossa cidade", avalia o secretário de Negócios Jurídicos de São Paulo, Edvaldo Pereira de Brito, principal responsável pelo texto que compõe a nova base de cálculos do ISS de São Paulo.
Segundo declarações do prefeito que são sustentadas pelo secretário, o município de São Paulo perde R$ 500 milhões anualmente, por conta da evasão de empresas para outras cidades que oferecem impostos mais atraentes. Para o secretário, assim que decretada a nova base de cálculo seremos "surpreendidos com o previsível". "Boa parte das empresas que deixaram a capital paulista, senão a sua totalidade, estará de volta a médio prazo, pois a nova Base de Cálculos do ISS da capital será a mais enxuta do Estado e proporcionará redução de recolhimento real para o contribuinte, significando menos que os 0,25% cobrados por Poá hoje", avalia Brito.
O secretário explicou que a redução da Base na cobrança do ISS para empresas de software e administradoras de mão-de-obra será conseguida com a mudança no critério de cobrança que deixará de abranger o faturamento líquido total, passando a incidir sobre as taxas de remuneração, ou ainda, administração. Por exemplo, para uma empresa que contabiliza uma receita total de R$ 10 mil e receita de remuneração de R$ 1 mil, a cobrança do imposto recairá apenas sobre os R$ 1 mil e não mais sobre o valor da remuneração total, como é feito hoje.


