Arquivo FolhaAula na telinhaGravação do Telecurso 2000: aprendizagem por intermédio de recursos didáticos,
veiculados nos meios de comunicaçãoO credenciamento e a autorização para instituições que promovem cursos de educação a distância serão limitados a um período de cinco anos, podendo ser renovados após avaliação. Somente instituições públicas ou privadas credenciadas para esse fim poderão ministrar cursos que dêem certificado ou diploma de conclusão do 1º grau, do 2º grau, de educação profissional e de graduação. É o que consta de decreto publicado no ‘‘Diário Oficial’’ da União de ontem regulamentando o artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que trata da educação a distância.
O decreto não cobre cursos a distância que não forneçam certificado ou diploma, como aqueles de aperfeiçoamento. A expectativa do Ministério da Educação é de que, com a regulamentação, aumente a oferta de cursos a distância no País.
‘‘Ainda temos poucos desses cursos. Muitas instituições, inclusive faculdades, se sentiam limitadas para oferecer porque não havia regulamentação, não havia parâmetro para isso’’, disse Carmem Moreira de Castro Neves, coordenadora geral de Projetos Especiais da Secretaria de Educação a Distância do MEC.
‘‘Há, com o decreto, uma grande vantagem para o aluno, que é o fato de os cursos poderem ser avaliados e fiscalizados pelo poder público com base em parâmetros específicos para a educação a distância’’, afirmou. O decreto define a educação a distância como uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem por intermédio de recursos didáticos apresentados em diferentes suportes de informação (material impresso, vídeo, computador), utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
O valor do diploma obtido no curso a distância é o mesmo do obtido em curso tradicional. É possível fazer a distância 1º grau, 2º grau, graduação e pós-graduação.
‘‘Há uma idéia errada de que a educação a distância é para simplificar os conteúdos e reduzir o tempo de formação, fazer quatro anos em dois. O bom curso a distância exige até mais que o presencial, uma vez que deve haver um orientador em contato frequente com o aluno’’, diz Carmem. As exigências para esses cursos são as mesmas dos cursos que contam com a presença física do aluno. Por exemplo, só pode se matricular na graduação a distância quem terminar o 2º grau.
Do mesmo modo, os certificados e diplomas de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para terem efeito legal, como acontece com o ensino presencial (que exige a presença do aluno na sala de aula).

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