Decreto pune crimes ambientais com rapidez
Brasília- Para reduzir de oito para um ano o tempo médio de demora para a punição de pessoas ou para a cobrança de empresas multadas por crimes ambientais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem um decreto simplificando o sistema de recursos.
O decreto passa a definir claramente as penas e as infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais. Em discurso durante visita a um centro de triagem de animais silvestres do Ibama, na cidade-satélite de Taguatinga, Lula defendeu leis mais rígidas contra infratores, mas não anunciou novas contratações de agentes para garantir a aplicação do decreto.
Como novo decreto, um hectare desmatado de forma ilegal pode acarretar multa de R$ 5 mil. Porém, o decreto permite que o infrator ainda possa converter parte da multa por desmatamento (60%) em serviços ambientais, como a recuperação da área degradada. Antes, o desconto poderia chegar a 90%. As multas estabelecidas pelo decreto variam de R$ 50 a R$ 50 milhões.
Depois de plantar um ipê roxo, Lula citou como exemplo de eficácia a chamada Lei Seca, recentemente promulgada, que se caracteriza pela severidade na punição de motoristas alcoolizados e uma maior presença de agentes rodoviários nas estradas. ''Quem for picareta e achar que pode enganar todo mundo o tempo todo, a gente vai dar bordoadas, e a melhor bordoada é a multa'', afirmou.
A procuradora-geral do Ibama e do Instituto Chico Mendes, Andréia Vulcanis, avaliou que o novo decreto garante mais ''qualidade'' ao processo, pois coloca as regras do jogo mais claras. Ela citou como pontos importantes do decreto a aplicação de multas no caso de quem não averbar (registrar) reservas legais nas propriedades, a agilização na venda de madeiras, bois e grãos apreendidos e a redução de quatro para duas instâncias de recursos contra multas.





