Decreto obriga compensação de desmate florestal na região
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quarta-feira, 14 de julho de 2004
Andréa Bordinhão<br>Equipe da Folha 
Curitiba- Os proprietários rurais que não preservaram suas florestas vão ter que replantá-las (fazer a compensação) em locais próximos à sua região. Por causa de uma brecha no Código Florestal, muitos estavam fazendo o replantio no litoral do Estado. Essa determinação, entre outras, está no Decreto 3.320, assinado na última segunda-feira pelo governador Roberto Requião (PMDB). O governador também vetou um projeto de lei do deputado estadual Hermas Brandão (PSDB), aprovado na Assembléia Legislativa no último dia 29 de junho, que alterava a lei florestal do Paraná, permitindo definitivamente o plantio de matas nativas no litoral.
De acordo com a lei florestal do Estado, todo proprietário rural que não possuiu reservas legais em sua propriedade tem que preservar 20% do terreno para florestas. Contudo, o secretário de Estado de Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida, explicou que ''como as áreas desmatadas estavam sendo repostas no litoral, onde a terra vale cerca de 50 vezes menos, as florestas nativas das outras regiões estavam se acabando''. Por isso, o decreto determina que o plantio seja na região administrativa do desmate (cerca de 25 cidades próximas), que pertença à mesma bacia hidrográfica e seja da mesma espécie de plantas (bioma).
O decreto prevê que o plantio aconteça prioritariamente em torno de unidades de conservação ou dos corredores de biodiversidade (faixa de cinco quilômetros a partir da margens dos rios). Quem tiver área de preservação que exceda os 20%, pode arrendar o excedente para algum proprietário rural que ainda não tenha uma área de preservação. O Paraná tem, segundo o IAP, 1,45 milhão de hectares de áreas compensadas ou averbadas, mas precisa de mais 8 milhões de hectares para ter 20% da área total do Estado.
A Folha não localizou ontem o deputado estadual Hermas Brandão, autor do projeto de lei que permitia definitivamente a compensação no litoral. Segundo informação de assessores, ele estava viajando. Já o deputado estadual Fernando Ribas Carli (PP), relator do projeto, informou que uma emenda feita por ele no texto inicial proibia que o plantio fosse feito em outra região, que não a desmatada. Ele disse desconhecer o ponto referente à compensação no litoral. ''Essa pode ter sido uma emenda sugerida durante a sessão e analisada no plenário'', justificou.


