Decreto normatiza destino de recipiente de agrotóxicos
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 31 de julho de 2000
Agência Estado De Brasília 
As embalagens vazias e respectivas tampas de agrotóxicos devem ser devolvidas pelos usuários aos pontos comerciais onde adquiriram o produto, num prazo de um ano a partir da compra. Se preferirem, podem deixar o material em uma unidade de recebimento credenciada. Um decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, publicado sexta-feira, prevê também que se o usuário não tiver consumido o produto dentro do prazo de um ano poderá efetuar a devolução. O decreto não traz penalidades para quem não cumprir a nova norma.
O decreto que determina o destino para as embalagens dos agrotóxicos, consideradas resíduos perigosos porque são atiradas em qualquer lugar ou em lixos comuns, não fixa uma data para o início das devoluções.
Até o dia 22 de janeiro de 2001, as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos devem criar estruturas adequadas para receber as embalagens vazias dos produtos usados. Nessa data, as empresas titulares do registro do agrotóxico também devem apresentar modelos de rótulo e bula atualizados.
As lojas revendedoras de agrotóxicos também
vão ter de reservar um local devidamente dimensionado (o decreto não especifica o tamanho da área necessário) para armazenar as embalagens vazias até serem recolhidas pelos fabricantes. Caso não disponham dessas áreas devem informar na nota fiscal o endereço para a devolução da embalagem.


