Brasília- O governo publicou ontem um novo decreto para tentar emplacar a concessão de benefícios a idosos de baixa renda na venda de passagens de ônibus interestaduais. O benefício vem sendo contestado na Justiça há cerca de dois anos pelas empresas de ônibus, que queriam saber de onde sairia o dinheiro para colocar em prática as passagens gratuitas ou com desconto.
O decreto abre espaço para que este custo seja repassado para as tarifas dos demais usuários. Há dois anos, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati) conseguiu uma liminar na Justiça (mantida pelo STJ e ainda em vigor) que permite que seus associados deixem de cumprir o termo do Estatuto do Idoso que estabelece as passagens diferenciadas.
Quando decidiu manter a liminar, em setembro de 2004, o então presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, sustentou que um dos principais problemas da regulamentação desse benefício é que não havia nenhuma previsão sobre como as transportadoras seriam ressarcidas pelos benefícios que concederiam aos idosos.
O decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as concessionárias de transportes rodoviários deverão ''adotar as providências'' para atender ao artigo 35 da lei 9.074 de 1995, que prevê, justamente, que ''a estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder concedente, fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato''.
Isso significa que o governo buscará uma forma de compensar as empresas por prejuízos que elas venham a ter com a venda de passagens mais baratas para os idosos.

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