A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta-feira (11) o decreto (nº 1949/2020) que flexibiliza horário de funcionamento de atividades em Maringá. As principais alterações se referem às atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais, shopping centers, bares, lanchonetes, prestadores de serviço, academias de ginástica, supermercados e igrejas. O decreto entra em vigor a partir deste sábado, 12, até 20 de dezembro. Veja o decreto completo no site da prefeitura.

Maringá publicou o decreto nº 1949/2020, que flexibiliza o horário de funcionamento de atividades em Maringá.
Maringá publicou o decreto nº 1949/2020, que flexibiliza o horário de funcionamento de atividades em Maringá. | Foto: Cary Bertazzoni/PMM

Comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9 horas às 21 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 8 horas às 18 horas. Shoppings centers das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado e aos domingos, das 14 horas às 20 horas. Prestadores de serviço de segunda a sábado, das 8 horas às 18 horas. Serviço de delivery pode funcionar até às 22 horas.

Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks poderão funcionar das 6 horas às 22 horas, de segunda a domingo. Atenção: não há restrição para a venda de bebida alcoólica, porém, é proibido o consumo de álcool no local após às 17 horas. Segue proibida a colocação de mesas, cadeiras, banquetas e similares nas calçadas de todos os estabelecimentos.

Supermercados, mercado, mercearias, açougues, quitandas, lojas de conveniências e padarias estão autorizados a funcionar das 8h às 22 horas. Vale a mesma regra sobre bebidas alcoólicas: não há restrição para a venda, mas o consumo após às 17 horas no local está proibido.

Segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer em condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município todos os dias após às 17 horas.

Academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e semelhantes podem funcionar das 6h às 22 horas, de segunda a sexta e aos sábados, das 6 horas às 18 horas. Salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8 horas às 19 horas.

A partir do dia 14 de dezembro, templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local.

Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos e devem circular com no máximo 50% da capacidade de passageiros.

Fica proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 10 pessoas, conforme decreto estadual (nº 6294/2020). Segue proibida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas.

REORGANIZAÇÃO DOS SISTEMAS

A Prefeitura de Maringá segue com a reorganização da rede de atendimento à saúde. As unidades que atendem urgência odontológica sofreram alterações nos horários de funcionamento. No sistema de vacinação, a VOP (Vacina Oral Poliomielite ), antes encontrada apenas em oito UBSs (Unidades Básicas de Saúde ), passa a ser ofertada em todas. Nas UBSs Céu Azul e Paraíso foram suspensos os atendimentos nas salas de vacinas.

As mudanças buscam agilizar os procedimentos, proporcionar mais conforto e segurança para os pacientes e estabelecer referências de serviços para facilitar a compreensão sobre qual unidade procurar em casos de sintomas, convergentes ou não com coronavírus.

Desde o último final de semana, as demandas da UPA Zona Norte, antiga referência exclusiva para coronavírus, foram transferidas para a UPA Zona Sul, mais ampla e adequada para atender o fluxo mais intenso de pacientes em função do aumento de casos. A UBS Iguaçu passou a ser extensão para observação de pacientes clínicos da UPA Zona Norte.