Porto Alegre, 09 (AE) - Decreto do governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra (PT), exige a notificação detalhada à Secretaria da Agricultura de qualquer experiência com produtos transgênicos no Estado. A medida dá sustentação legal ao combate do governo gaúcho ao cultivo e comercialização de plantas geneticamente modificadas, pois permite a destruição dos organismos e de seus derivados e a "condenação" de campos e viveiros onde eles são desenvolvidos.
De acordo com o secretário da Agricultura, José Hermeto Hoffmann, o decreto publicado no dia 04 é retroativo e vale para os 59 experimentos com soja, milho e arroz em curso no Estado com aval da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Ele complementa a lei estadual 9453, de 1991, que já obrigava a notificação ao governo de qualquer pesquisa com transgênicos no Estado, agora discriminando o que deve constar do comunicado.
O decreto estabelece que a informação à Secretaria da Agricultura deve conter os pareceres técnicos que autorizam a experiência, o certificado de qualidade em biossegurança emitido pela CTNBio e a carta de designação do responsável técnico pela pesquisa. Também exige a apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA e RIMA).
Punição - O não cumprimento das determinações permite ao governo gaúcho adotar "de forma imediata" diversas ações punitivas. Elas incluem advertência, suspensão da comercialização, apreensão do produto, interdição do laboratório
instituição, empresa e propriedade particular responsável, além da destruição de áreas e produtos em teste.

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